Uma Instrução Normativa assinada em 21 de janeiro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de janeiro pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) instituiu um novo modelo para a renovação da Licença Ambiental de Operação (LO) no Amazonas. A norma autoriza que determinados empreendimentos industriais tenham suas licenças renovadas por meio de um procedimento automático, operado em sistemas digitais e com apoio de inteligência artificial, sem a análise técnica prévia tradicional realizada por servidores do órgão ambiental.
O ato regulamenta um dispositivo existente desde 2012, previsto no §5º do artigo 5º da Lei Estadual nº 3.785, que até então não havia sido operacionalizado nesses termos. Na prática, a renovação da LO passa a ocorrer com base em autodeclaração do empreendedor, cruzamento de dados no Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado (Sislam) e monitoramento posterior, alterando a lógica histórica do licenciamento ambiental no estado.
Setores industriais e mudança de enfoque
A renovação automática se aplica a 21 tipologias industriais, incluindo indústrias químicas, metalúrgicas, madeireiras, de papel e celulose, plástico, couro, alimentos, bebidas e produtos farmacêuticos. São setores associados à geração de efluentes, resíduos perigosos, emissões atmosféricas e impactos indiretos sobre recursos hídricos e áreas florestais.
O novo desenho do procedimento, conforme análise do diretor do Centro de Ciências do Ambiente da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), André Mendonça, inverte a ordem tradicional do licenciamento ambiental ao transferir o controle do momento da decisão administrativa para a fase de fiscalização. A mudança ocorre, segundo ele, em um contexto de limitações estruturais históricas no Amazonas. “Hoje nós temos poucos agentes de fiscalização e de licenciamento, todos sobrecarregados por uma quantidade enorme de processos e denúncias. Automatizar pode ajudar a organizar, mas deslocar o controle para depois da licença aumenta o risco ambiental”, afirma.
No novo modelo adotado pelo IPAAM, esse controle é parcialmente deslocado para depois da renovação da licença. A Instrução Normativa não detalha como impactos indiretos, como pressão sobre cadeias produtivas sensíveis, uso intensivo de água ou geração de resíduos perigosos, serão considerados na triagem automatizada, nem quais parâmetros ambientais orientam os sistemas de inteligência artificial antes da renovação da LO.
Autodeclaração e fiscalização posterior
O eixo central do procedimento é a autodeclaração do empreendedor, que assume cumprir integralmente as condicionantes ambientais e prestar informações verdadeiras, sob pena de sanções administrativas, civis e penais. Após o pagamento da taxa de licenciamento, a licença é considerada renovada, permanecendo em regime de contingência até o vencimento da LO anterior. A análise técnica aprofundada ocorre após a renovação, em prazo de até 30 dias.
Para Mendonça, essa inversão contrasta com a lógica preventiva que orienta a legislação ambiental brasileira. Ele destaca que o licenciamento não pode ser tratado como um procedimento meramente documental, já que envolve impactos cumulativos e indiretos. “No licenciamento ambiental você não analisa só a área do empreendimento. Você lida com populações humanas, contaminação de rios, patrimônio genético, arqueológico e áreas indígenas”, diz. Nesse contexto, o pesquisador ressalta que a inteligência artificial pode apoiar a organização de informações, mas não substitui o julgamento humano quando há incerteza sobre os impactos, especialmente em cenários nos quais os dados oficiais nem sempre refletem a realidade em campo.
Histórico recente e precedentes no estado
Mudanças procedimentais no controle ambiental não são inéditas no Amazonas. Desde a entrada em vigor da Lei Estadual nº 3.785, em 2012, diferentes iniciativas de digitalização, simplificação de fluxos administrativos e ampliação do uso de autodeclarações foram adotadas ao longo dos anos, algumas delas posteriormente questionadas por órgãos de controle devido à dificuldade de comprovação da regularidade ambiental em campo.
Entre 2016 e 2024, alterações em processos ambientais e fundiários reacenderam o debate sobre o risco de licenças formalmente regulares, mas ambientalmente frágeis, sobretudo em atividades com impactos indiretos sobre florestas e recursos hídricos. Esse histórico volta ao centro da discussão com a operacionalização da renovação automática da LO.
Em análise para ((o))eco, André Mendonça, diretor do Centro de Ciências do Ambiente da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), aponta que a automatização do licenciamento precisa ser analisada com cautela. Ele reconhece que há reclamações históricas sobre a lentidão dos processos e a sobrecarga de poucos técnicos, mas afirma que isso não autoriza a substituição do julgamento humano em contextos de incerteza ambiental.
“A inteligência artificial pode ajudar a organizar grandes quantidades de informação e dar agilidade, mas ela não substitui o bom senso humano quando há dúvida sobre os impactos ambientais”, afirma.
Mendonça ressalta que, diferentemente de processos fundiários ou meramente cadastrais, o licenciamento ambiental envolve múltiplas camadas de risco. “Você está lidando com populações humanas, contaminação de rios, patrimônio genético, arqueológico e áreas indígenas. Não é um processo simples que possa ser resolvido apenas por regras automatizadas”, diz.
O pesquisador também chama atenção para a fragilidade dos dados que alimentam sistemas automatizados. Segundo ele, informações oficiais nem sempre correspondem à realidade observada em campo, o que pode comprometer decisões baseadas exclusivamente em cruzamento de bases digitais. “Hoje há poucos agentes de fiscalização, todos sobrecarregados. Automatizar pode ajudar, mas deslocar o controle para depois da licença aumenta o risco ambiental”, afirma
IPAAM sustenta que norma não flexibiliza critérios ambientais
Procurado pelo ((o))eco, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) afirmou que a Instrução Normativa não representa flexibilização do licenciamento ambiental, mas a regulamentação de um dispositivo já previsto na Lei Estadual nº 3.785/2012.
Segundo o órgão, a renovação automática da Licença Ambiental de Operação se aplica exclusivamente a empreendimentos industriais com regularidade ambiental, histórico comprovado de conformidade, cumprimento integral das condicionantes da licença vigente e adoção de Sistema de Gestão Ambiental (SGA). O IPAAM afirma que a adesão ao procedimento exige protocolo com antecedência mínima de 120 dias e ocorre no âmbito do Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado (Sislam).
O instituto sustenta ainda que o modelo prevê validação técnica humana antes do vencimento da licença em vigor, além de monitoramento posterior, e que o uso de sistemas automatizados permitiria concentrar esforços de fiscalização em empreendimentos com maior potencial de impacto ambiental. Para o IPAAM, o procedimento é rastreável e mantém o exercício do poder de polícia ambiental.
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