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Amazonas lança programa de parceria com iniciativa privada nos moldes do Adote um Parque

Iniciativa visa o compartilhamento da gestão de Unidades de Conservação do estado. Texto da norma é alvo de críticas por conferir muito poder ao parceiro

Cristiane Prizibisczki ·
10 de junho de 2022 · 2 anos atrás

O governo do estado do Amazonas publicou recentemente um decreto que institui o “Programa Parceiros pelas Unidades de Conservação”, uma cooperação público-privada que visa envolver pessoas físicas e jurídicas na gestão das áreas protegidas do estado.

Segundo o governo, a iniciativa tem o objetivo de “promover a preservação, a recuperação e a melhoria das Unidades de Conservação Estaduais”, por meio do fornecimento de bens, produtos e serviços pelos parceiros.

“O programa consiste em selecionar, por meio de edital, pessoas e instituições privadas que tenham interesse em dar apoio às Unidades de Conservação, direta ou indiretamente, contratando uma outra instituição para a execução. Isso já ocorria, mas agora temos uma legislação que ordena essas parcerias, de forma a potencializar os benefícios às populações tradicionais”, disse o secretário do Meio Ambiente do Amazonas, Eduardo Taveira, por ocasião da publicação do decreto.

O documento, no entanto, tem gerado questionamentos entre especialistas.

O que diz o decreto

Em sua redação, o decreto prevê que os parceiros ajudem no monitoramento e na sinalização das unidades, na recuperação ambiental de áreas degradadas, em ações de educação ambiental e na preservação e combate às queimadas, ao desmatamento ilegal e às ocupações desordenadas.

Segundo análise feita pela ferramenta Foco Amazônia, do Política por Inteiro, o projeto se assemelha, inclusive na redação do texto, ao programa não tão bem sucedido do Governo Federal “Adote um Parque”, que já recebeu inúmeras críticas pelo modelo “toma que o filho é teu” e é alvo de ação iniciada pelo Ministério Público Federal.

De acordo com a diretora-executiva da Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação (Rede Pró-UC), Angela Kuczach, a participação de entes privados na manutenção de áreas protegidas pode ser positiva, como no caso da National Parks Foundation americana, que há quase 100 anos se utiliza desse modelo de investimento nos parques nacionais do país. No entanto, os limites da interferência do parceiro na unidade precisam ser observados.

“Não é uma posição só do Brasil não ter dinheiro para investir nas suas unidades de conservação. Gestão de área protegida é um desafio mundial, então, ter parceiros da iniciativa privada é super louvável sempre”, disse, a ((o))eco. “Agora, é muito complicado quando você tira certas incumbências ou diminui certas incumbências do poder público. Antes de mais nada, a gestão das unidades têm que ser do órgão público. Isso é indiscutível”, complementa.

Segundo ela, atividades de gestão devem sempre ficar a cargo do poder público, respeitando os princípios técnicos, como plano de manejo e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

“Por mais que o decreto estabeleça que a SEMA [Secretaria de Meio Ambiente] é o órgão soberano, quando ele fala que a empresa parceira é responsável pela realização, gestão, implementação e todos os “ão” da unidade, dão a entender que a empresa apoiadora tem muito poder e isso é muito preocupante”, explica.

Angela explica que certas atribuições, como a fiscalização, por exemplo, não podem ser deixadas a cargo do parceiro da iniciativa privada porque as unidades de conservação são de interesse social e coletivo. “O parceiro obviamente vai ter seus interesses. Não estou dizendo que o parceiro A ou B é ruim, mas que cada empresa tem sua visão, sua missão e seus valores que, às vezes, não condizem com o que a unidade de conservação pede”.

De acordo com ela, no momento, não há o que ser feito juridicamente em relação à norma. A ideia é esperar a publicação do edital de chamamento das empresas, para entender quais os termos propostos e, então, acionar o Ministério Público, se for o caso.

“Acima do decreto do governo do Amazonas, existe a lei do SNUC e acima da lei do SNUC existe a Constituição, que são as normas que regem o tema”, finaliza Kuczach. 

Ainda não há data para a publicação do edital.

A SEMA foi procurada por vários dias por ((o))eco para comentar o assunto, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço permanece aberto para atualizações.

 

  • Cristiane Prizibisczki

    Cristiane Prizibisczki é Alumni do Wolfson College – Universidade de Cambridge (Reino Unido), onde participou do Press Fellow...

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