Terminou na madrugada desta quinta-feira (26), na Câmara dos Deputados, a votação que aprova a Medida Provisória (MP) 809/17, que estabelece novas regras para a aplicação de recursos da compensação ambiental. Entre as medidas está a autorização para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) possa selecionar sem licitação, um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. A matéria seguirá para o Senado.
No final de 2017, o governo federal editou a MP 809/17 com o objetivo de regular os procedimentos relativos à compensação ambiental, como a criação de um Fundo de Compensação Ambiental. Antes da Medida, o dinheiro da compensação era usado na execução direta das unidades de conservação indicadas, isto é, as empresas faziam tudo, algo que não estava dando certo devido à falta de motivação dos empreendedores, uma vez que as ações propostas, em geral, estão fora da sua área de atuação. Com o novo texto, as empresas podem optar por depositar os recursos da compensação ambiental em uma instituição financeira oficial, quitando assim suas obrigações. Entende-se que dessa forma, haverá mais recursos disponíveis para aplicar na melhoria da infraestrutura das unidades.
A MP altera a Lei 11.516/07 e autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.
O Fundo vai financiar unidades de conservação federais como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). O banco indicado poderá realizar as ações escolhidas pelo órgão de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional. Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.
Outras mudanças
A Medida Provisória 809/17 representa uma conquista no que diz respeito a contratação de pessoal. O texto altera o art. 12 da Lei nº 7.957/89 que trata da contratação de pessoal. Por exemplo, caso o Ibama e o ICMBio queiram contratar pessoal para combate a incêndios e em casos de emergências, poderão fazê-lo no prazo “não superior a um ano, admitida a prorrogação dos contratos por igual período, vedada a recontratação pelo período de dois anos”, segundo texto do MP 809/17. Antes, o prazo máximo de contratação era de seis meses.
*Com informações da Câmara Notícias
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