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Câmara arquiva projeto que limitava tamanho da zona de amortecimento

Proposta limitava tamanho das faixas de proteção das áreas protegidas e dava seis meses para que as zonas já definidas se adequassem à nova regra.

Daniele Bragança ·
19 de janeiro de 2016 · 9 anos atrás
Projeto foi arquivado após Comissão de Meio Ambiente seguir voto de Sarney Filho (acima) pela rejeição. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.
Projeto foi arquivado após Comissão de Meio Ambiente seguir voto de Sarney Filho (acima) pela rejeição. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

Um dos projetos de lei que modificava o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza foi arquivado no final do ano passado após ser rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente. Trata-se do projeto de lei nº 1299/2015, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que pretendia reduzir as áreas de entorno das Unidades de Conservação do país, as chamadas zonas de amortecimentos.

A função das zonas de amortecimento é minimizar o impacto externo. Dentro dessas faixas, não é permitido a ocorrência de atividades danosas à unidade de conservação. Uma fábrica poluente, por exemplo, não poderia ser instalada dentro da faixa de proteção.

O projeto limitava o tamanho das zonas de amortecimento a uma faixa com o máximo de 2 km de extensão, contados a partir da fronteira da unidade de conservação. Atualmente, esta área é determinada caso a caso, conforme as características de cada unidade. O tamanho é definido pelo órgão gestor da UC: Instituto Chico Mendes, para unidades federais; secretarias de meio ambiente ou autarquias, no caso de unidades estaduais ou municipais.

A proposta também determinava que as zonas de amortecimento não poderiam situar-se dentro de zona urbana dos municípios, e torna obrigatória a ocorrência de consulta pública para a sua definição. As consultas também passariam a ser necessárias para a criação de corredores ecológicos. As zonas de amortecimento já existentes e consolidadas teriam um prazo de 6 meses para se adequar as novas regras, sob pena da sua anulação.

Voto separado

O arquivamento da matéria só foi possível porque a Comissão de Meio Ambiente votou pela rejeição do projeto de lei. Os parlamentares seguiram o voto separado do deputado Sarney Filho (PV-MA), que pediu pela rejeição.

Em sua justificativa, Sarney Filho afirmou que as modificações no projeto de lei não foram suficientes para melhorá-lo.

“Há casos em que dois mil metros são suficientes para garantir a integridade da UC. Em outros, há necessidade de uma área muito maior. É, assim, impossível a padronização de unidades tão diversas, em biomas e regiões distintos”, disse.

O relator do projeto na comissão, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), chegou a apresentou parecer em favor do projeto, mas o colegiado preferiu seguir o voto do Sarney Filho.

Como o projeto foi rejeitado na única comissão que iria julgar o mérito da matéria, ela foi arquivada antes do recesso parlamentar.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 23

  1. George diz:

    Quantos anônimos fazendo lobby contra ZA, e tentando semear confusão!

    Enquanto isso, ZAs criadas por portaria e com respaldo público estão protegendo o entorno de pelo menos algumas UCs.

    Tem alguma decisão judicial respaldando essas alegações? A AGU de um governo vendido aos ruralistas pode até achar o que quiser, mas para mudar a lei tem que ter outra lei, ou decisão judicial.

    Quanto ganha um lobista dos ruralistas por cada postagem feita sob pseudônimos anônimos? : )


    1. Roberto diz:

      HAHAHAHAHA! Lobista de ruralista! Vc é um inocente mesmo! Rapaz, olha as portarias do icmbio, todas desde 2007 saindo com a ressalva que a ZA é uma proposta e será estabelecida posteriormente.


      1. Ebenezer diz:

        Eu já tinha escrito 3 dias atrás: Ambientalista adora "achar" as coisas, só não gostam muito de estudar legislação.


      2. George diz:

        Sim, é realmente impressionante como esse governo obriga seus próprios órgãos a se prostrar aos ruralistas. Mas nunca faltou pau mandado disposto a fazer barbaridades assim em troca de um carguinho de confiança…


        1. Roberto diz:

          Errou de novo! Não sabe de nada mesmo, o negócio é dar a última palavra, né!


  2. Silvana diz:

    Ebenezer, voce realmente acha que ambientalistas só se baseiam em "achômetro", e que não gostamos de estudar legislação? Das duas uma: se você não acha, é um hipócrita; e se acha, então você é um desinformado. O Parque do Cantão, onde trabalho, acaba de criar sua Zona de Amortecimento. Foram produzidos muitos mapas detalhados de uso do solo do entorno, conversas e reuniōes com os membros do Conselho do Parque e com os agricultores grandes e pequenos de nossa região, e ao final a ZA foi aprovada unanimemente. Acho que o diferencial está no povo do Rio Araguaia. No Araguaia não imperam somente a ganância e o desprezo pelos ambientalistas, mas lá existe um amor enorme pelo Rio Araguaia, que nos une a todos, ambientalistas, ruralistas, assentados, todos em prol de uma causa maior. E or falar em ganância, por acaso seu sobrenome é
    Scrooge?


    1. Absalão diz:

      Esse Parque é estadual? Se for, ZA só vale se via Decreto do Governador ou Lei Estadual.


      1. George diz:

        Isso é o que o pessoal do contra gostaria que fosse. Mas não é. Assim como planos de manejo e outros instrumentos, criar ZAs é função dos órgãos gestores e não precisa de novas leis ou decretos. Basta uma portaria.


        1. AGU diz:

          A AGU não entende assim.


        2. Advogado del diablo diz:

          Mas quem é a AGU frente ao poderoso e bondoso George?


  3. George diz:

    Eu disse "lei", não "resolução. Lei. Tipo, SNUC.

    A Conama 428 estabeleceu ZAs provisórias até 2015 para dar tempo para estudos e consultas específicas em cada UC. A partir daí, cabe aos órgãos gestores estabelecer essas ZAs definitivas. Quem não o fez está descumprindo a lei.

    Lobista dos ruralistas é que adora confundir essas questões.


    1. Roberto diz:

      O SNUC não fala nada sobre prazo pra ZA e não existe outra LEI sobre esse asssunto. A Conama 428 não estabeleceu ZA provisória, mas uma faixa onde é necessária a autorização. Não existe determinação para estabelecer ZA na resolução. Vc fez um balaio de gato no seu comentário, ao mesmo tempo que disse "lei" e não "resolução" fala que quem não cumpre esta última está descumprindo a LEI. Vai entender!


      1. Roberto diz:

        E vc me conhece pra dizer que sou lobista de ruralista por acaso? Vc é um ser típico: não sabe argumentar, vai pro "ad hominem"!


        1. George diz:

          Não vista a carapuça que não é sua, então. O ad hominem foi em resposta ao Ebenezer, que tampouco me conhece mas declarou que eu me guio pelo achometro e não gosto de estudar legislação.


      2. George diz:

        O SNUC determina sim que tem que estabelecer ZA. Não é opcional, é a LEI.

        A CONAMA 428 estabeleceu sim ZAs provisórias, válidas até o final de 2015, para dar um prazo para que fossem realizados os estudos e consultas públicas necessárias para que a LEI do SNUC seja cumprida com critério.

        A partir disso, os gestores que não estabelecerem ZAs definitivas estão descumprindo a LEI.

        Claro que quem é contra ZAs gostaria de confundir essa questão, mas a LEI é clara.


        1. Roberto diz:

          Olha o que vc disse: "todas as UCs decretaram sua ZA até o fim de 2015, como estabelece a lei?" Você mesmo disse essa pérola! Agora tá mudando o discurso. Vc disse com TODAS AS LETRAS que a lei falou que até 2015 tem que se estabelecer a ZA. Não existe isso na lei!! A Conama (que não é Lei) não estabeleceu ZAs provisórias, são FAIXAS até que as ZAs fossem estabelecidas. Leia a Resolução e pense um pouco no que está escrito. Olha só um trecho dela: "localizados numa faixa de 3 mil metros a
          partir do limite da UC, cuja ZA não esteja estabelecida". E, novamente, vc partiu para o argumento pessoa, ao dizer implicitamente que quem quer confundir é quem é contra. Eu estou simplesmente esclarecendo as normas. Vc que, na sua fé ambientalista cega, quer mudar as interpretações ao seu gosto.


          1. Roberto diz:

            Fora que esta faixa de 3 mil metros vale apenas para o licenciamento. A ZA, por sua vez, tem relação com quaisquer atividades na área.


  4. George diz:

    Pergunta: todas as UCs decretaram sua ZA até o fim de 2015, como estabelece a lei?


    1. Roberto diz:

      Não existe lei que estabelece isso. Já me antecipando à possível resposta, a Conama 428 não fala nada sobre isso.


      1. Ebenezer diz:

        Ambientalista adora "achar" as coisas, só não gostam muito de estudar legislação.


  5. Gisele diz:

    CONAMA 13/90 durou 20 anos sem definirem quais são as "atividades que possam afetar a biota"! CONAMA 428/2010 deu 5 anos pras UCs sem Zona de Amortecimento usarem 3 km provisoriamente…daí não dão conta das obrigações e prorrogam por mais 5! SNUC diz que Planos de Manejo seriam elaborados em 5 anos após criação da unidade, o que quase nunca acontece…e por aí vai. A área ambiental.gov, se fosse uma pizzaria…falia! Ia prometer entrega em 30 minutos, e depois de 2 horas ia ligar pro cliente pra dizer que agora só vende esfiha


  6. Günther SINOP diz:

    E a renovação dos 3 km da Conama 428…pelamordedeus!


  7. Chato de Galocha diz:

    É… deixa assim mesmo. Um órgão de governo fazendo normas que interferem em diversas atividades e pessoas sem que estas saibam o que está acontecendo. O Brasil não é um país sério.