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Comissão de Meio Ambiente aprova PL que transforma Reserva do Arvoredo em Parque

Finalidade do projeto é permitir visitas turísticas e mergulho nas ilhas que compõem a atual reserva. Proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça

Bruna Martins ·
20 de maio de 2021 · 3 anos atrás

Localizada no litoral do Estado de Santa Catarina, entre os municípios de Florianópolis e Bombinhas, a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo pode ser transformada  em Parque Nacional Marinho do Arvoredo. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou,  na terça-feira (18), o Projeto de Lei 4198/12, que possibilita essa conversão.

O projeto está tramitando no Congresso desde 2012.

De acordo com as informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a reserva possui 17.600 hectares de superfície e comporta em seu interior as ilhas do Arvoredo, Galé, Deserta, Calhau de São Pedro e uma considerável área marinha ao redor desse arquipélago. Ela também possui uma extensa diversidade de ambientes marinhos e terrestres, abrigando uma imensa quantidade de espécies de animais, muitos deles raros e ameaçados de extinção. 

Criada em 12 de março de 1990, atendendo o Decreto Federal n° 99.142, ela é uma unidade de conservação federal de proteção integral que apresenta grande importância biológica. Por esse seu caráter de preservação, a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo acaba sendo um espaço seguro para a vivência dessas espécies. As ilhas possuem locais de reprodução para aves marinhas e sítios arqueológicos com sambaquis e inscrições rupestres, além dos ambientes marinhos que viabilizam abrigos para a reprodução de espécies. Pela atual categoria, apenas estudos científicos são permitidos no local. 

Atividades de baixo impacto

Com a transformação em parque, será permitido o turismo e o mergulho recreativo nas ilhas que fazem parte da reserva. Essa é a proposta do autor, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e, segundo ele, antes da criação da reserva, as ilhas eram um destino tradicional de mergulho recreativo no sul do Brasil. Ambas as formas de unidade de conservação, reserva e parque, são de proteção integral, não permitindo a exploração direta de seus recursos naturais; a diferença é a possibilidade de visitas turísticas

Relator do projeto na comissão de Meio Ambiente, o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) é favorável ao projeto e acredita que será uma mudança benéfica, pois as atividades são caracterizadas como de baixo impacto e, quando conduzidas de forma adequada, não prejudicam o meio ambiente. Além disso, será positivo para as comunidades que vivem no entorno, que poderão se beneficiar com a economia do turismo.

“A recategorização da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo em parque nacional vai possibilitar o desenvolvimento da visitação, de forma controlada pelo ICMBio, com amplo benefício econômico para as comunidades locais e, inclusive, para a gestão da unidade, já que a visitação será uma fonte importante de arrecadação de recursos para o parque”, afirmou.

O turismo, para a população que irá consumir, é visto como uma forma de ocupar seu tempo livre longe do estresse da cidade. Observando de uma ótica diferente, para as comunidades que vivem próximas, significa oportunidade de trabalho e renda.

Como a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo está dividida. Imagem: ICMBio.

Zona de amortecimento

O projeto também estabelece os limites da zona de amortecimento do futuro parque, na qual a pesca deverá obedecer ao disposto no plano de manejo da unidade de conservação.

Os conselheiros não possuem uma opinião consensual sobre a transformação da reserva em parque. No entanto, em documento enviado à Comissão do Meio Ambiente sobre o PL 4198/12, o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo afirma que, caso haja a mudança, a definição da zona de amortecimento será atitude de ação imediata.

“A zona de amortecimento é importante para garantir que atividades humanas no entorno da unidade de conservação ocorram sem a degradação dos recursos naturais e, portanto, deve ser definida e suas regras implementadas imediatamente”, afirma o documento. “Consideramos fundamental que um novo plano de manejo, adequado à categoria parque nacional, seja elaborado antes da abertura para atividades de uso público”, acrescenta.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou seja, aprovado nas comissões, segue para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.

  • Bruna Martins

    Jornalista em formação pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

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Comentários 2

  1. José diz:

  2. Estou fazendo prova sobre este texto me deseje sorte amigo 😀