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CPI de Brumadinho recomenda indiciamento de 14 pessoas por homicídio

Entre os citados está o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman. Mais onze pessoas são funcionários da Vale e dois são da empresa de auditoria alemã TÜV SÜD

Sabrina Rodrigues ·
3 de julho de 2019 · 5 anos atrás
A tragédia de Brumadinho ocorrida no dia 25 de janeiro deixou um rastro de destruição e 246 mortos e 24 desaparecidos. Foto: Felipe Werneck/Ibama.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado aprovou, na terça-feira (02), o indiciamento de 14 pessoas envolvidas no rompimento da barragem da mineradora Vale S.A., na cidade de Brumadinho (MG), por homicídio com dolo eventual, isto é, quando se assume o risco de cometer o crime. O relatório aprovado será encaminhado à Polícia Federal, ao Ministério Público da União e aos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, Polícia Civil, Ministério Público e Governo de Minas Gerais.

Os 14 indiciados são: Fábio Schvartsman (ex-Presidente da Vale); Gerd Peter Poppinga (Diretor Executivo de Ferrosos e Carvão da Vale); Luciano Siani Pires (Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores da Vale); Lúcio Flavo Gallon Cavalli (Gerente Executivo de Planejamento estratégico e Desenvolvimento de negócios Ferrosos da Vale); Silmar Magalhães Silva (Diretor de operações do Corredor Sudeste da Vale); Alexandre de Paula Campanha (Gerente Executivo de Geotecnia Corporativa da Vale); Rodrigo Arthur Gomes de Melo (Gerente Operacional da Vale); Joaquim Pedro de Toledo (Gerente Executivo de Geotecnia Operacional da Vale); Renzo Albieri Guimarães Carvalho (Gerente de Geotécnica do Corredor Sudeste da Vale); Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (Gerente de Riscos Geotécnicos da Vale); César Augusto Paulino Grandchamp (Geólogo da Vale); Cristina Heloiza da Silva Malheiros (funcionária da Gerência de Geotecnia da Vale); Makoto Namba (Engenheiro da TÜV SÜD); André Jum Yassuda (Engenheiro da TÜV SÜD). 

A CPI recomenda que os acusados respondam por homicídio com dolo eventual; lesão corporal culposa; destruição culposa de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica; poluição culposa que provoca mortandade de fauna e flora, com inviabilização de área para ocupação humana. Somadas as penas podem chegar a sete anos de prisão.

Além das pessoas físicas, o relatório defende o indiciamento da mineradora Vale e da empresa de auditoria alemã TÜV SÜD por destruição culposa de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica, poluição culposa que provoca mortandade de fauna e flora, com inviabilização de área para ocupação humana.

O relatório final

O texto original do relator da CPI, o senador Carlos Viana (PSD-MG), previa o indiciamento por homicídio culposo − sem intenção de matar. Mas Vianna resolveu atender as recomendações do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para que os responsáveis sejam punidos por dolo eventual- quando se assume o risco de causar dano ou crime. 

“Várias ações poderiam e deveriam ter sido tomadas para evitar o resultado, mas não foram. A construção da berma de reforço, a construção dos poços de rebaixamento, o acionamento do plano de emergência e a evacuação da empresa do local. Esta CPI considerou todos coautores numa cadeia causal normativa de imperícia, imprudência e negligência — afirma Carlos Viana.

A CPI que teve início no dia 13 de março realizou 12 reuniões, ouviu 27 pessoas, entre especialistas e funcionários da Vale, aprovou mais de 60 requerimentos e contou com um material composto de mais de 15 mil páginas e filmagens de câmeras de segurança da barragem.

Dentre as conclusões do relatório final é que:

  1. Houve deficiência na construção e na ampliação da barragem, inclusive em relação ao sistema de drenagem. O texto afirma ainda que um consultor contratado pela Vale fez duas escavações na barragem, onde teria saído água em grande quantidade, comprovando a insuficiência do sistema de drenagem e de manutenção; 
  2. Já havia sinais de riscos à estabilidade da barragem antes do acidente.
  3. Houve interferência de funcionários da Vale na produção e revisão de laudos de segurança feitos por empresa de auditorias, que deveriam ser independentes. Trocas de e-mails comprovaram que uma funcionária da Vale alterava o conteúdo dos relatórios antes de ir para a Vale e para a Agência Nacional de Mineração.
  4. O relatório da CPI do Senado conclui que os ocupantes do alto escalão da Vale sabiam dos riscos na barragem de Brumadinho e das medidas que poderiam ter sido tomadas para aumentar a segurança. 

Procurada pelo ((o))eco, a empresa de auditoria alemã TÜV SÜD enviou a seguinte nota: “A TÜV SÜD analisará cuidadosamente o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado. Nós levamos as constatações e recomendações do relatório muito a sério e estamos trabalhando intensamente para contribuir para o esclarecimento dos fatos em relação ao rompimento da barragem de Brumadinho. No entanto, devido às investigações ainda em curso, não faremos comentários adicionais sobre o relatório da CPI no momento. A TÜV SÜD continua comprometida em oferecer sua total cooperação às autoridades e instituições envolvidas nas investigações em andamento.”

Até o encerramento da matéria, a Vale, procurada pelo ((o))eco, não tinha respondido nosso pedido de posicionamento. Em nota divulgada  no site da empresa, a mineradora afirmou discordar da sugestão de indiciamento de funcionários e executivos da companhia. “O relatório recomenda os indiciamentos de forma verticalizada, com base em cargos ocupados em todos os níveis da empresa. A Vale considera fundamental que haja uma conclusão pericial, técnica e científica sobre as causas do rompimento da barragem B1 antes que sejam apontadas responsabilidades. A Vale e seus empregados permanecerão colaborando ativamente com todas as autoridades competentes e com órgãos que apuram as circunstâncias do rompimento”, afirma a mineradora.

No dia 25 de janeiro, ocorreu o rompimento das barragens da mina Córrego do Feijão, que pertence a mineradora Vale, em Brumadinho. Até o momento, o desastre resultou na morte de 246 pessoas e 24 desaparecidos.

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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