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Distrito Federal: 3 em cada 4 UCs não têm limites definidos

Relatório do Tribunal de Contas do DF revela irregularidades nas áreas como falta de plano de manejo, recursos financeiros e orçamentários

Sabrina Rodrigues ·
27 de março de 2019 · 6 anos atrás
Na auditoria de 2011, verificou-se trechos de cercamento destruídos na Reserva Biológica do Guará. Foto: Rebio do Guará/Dênio Simões/Agência Brasília.

As unidades de conservação (UCs) são áreas delimitadas legalmente constituídas pelo poder público com objetivos de proteção e conservação. Mas para 75% das áreas protegidas do Distrito Federal, nem a delimitação da área existe. Os números são de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e mostram que nem áreas protegidas “no papel” o governo do DF conseguiu fazer.

Normalmente as UCs já contam com a delimitação do terreno no decreto de criação. No Distrito Federal nem isso. Apenas 25% das 99 unidades estão delimitadas. A regularização fundiária, ou seja, saber se aquela área pertence ao governo ou se está nas mãos de particulares, e a posterior desapropriação e indenização, em casos que a lei determina, só ocorre em 7 das 99 áreas protegidas existentes no DF.

Sem área delimitada, não é surpresa que as ocupações irregulares ocupem quase metade das UCs. “Observa-se a presença de um sério agravante, que é a ocorrência de ocupações irregulares em 45 Unidades de Conservação. Esse fato adiciona componentes significativos ao problema, pois a regularização passa a envolver, também, questões econômicas e sociais sensíveis. Isso corrobora a indispensabilidade da participação da governadoria do Distrito Federal no processo de resolução do problema. Assim, entende-se que devem ser adotadas medidas prementes para o caso”, afirma os técnicos do TCDF, no documento.

Para o TCDF, a ausência de definição dos limites dificulta tanto a fiscalização quanto a regularização dessas áreas, que ficam sujeitas a danos ambientais e invasões.

Outros problemas

Se até o básico dos básicos não tem, que é a delimitação do terreno, outras categorias que fazem uma unidade de conservação existir não apenas no papel também não são preenchidas. Regularização fundiária, plano de manejo, criação de conselhos consultivos, treinamento técnico, de placas e sinalização e de recursos financeiros e orçamentários para manejo e administração das unidades é item de luxo nas unidades da capital do país.

A situação de penúria já havia sido descrita em 2011, quando o mesmo Tribunal de Contas realizou a primeira autoria. “Verificou-se, na auditoria realizada em 2011, que menos de 30% das UCs administradas pelo DF estavam inseridas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.885/00. No segundo monitoramento, realizado em 2017, registrou-se que continuava a mesma situação de 2011, faltando registros de informações sobre os fatores bióticos e abióticos, infraestrutura disponível, aspectos fundiários e visitação”, declara.

Diante da demora do governo do Distrito Federal para regularizar a situação das unidades de conservação, o plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou o prazo de 120 dias, a contar do dia 12 de fevereiro, para que a Casa Civil tome as providências necessárias para a determinação dos limites das unidades e a regularização fundiária dessas áreas.

 

Saiba Mais

Relatório TCDF

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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