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Exercício do direito de resposta da CETESB

Contextualização das afirmações feitas no artigo "A inaceitável poluição do Polo Petroquímico de Capuava", de autoria de Carlos Bocuhy

Redação ((o))eco ·
23 de setembro de 2022 · 2 anos atrás

A assessoria jurídica da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) entrou em contato com a redação de ((o))eco pedindo direito de resposta após a publicação da coluna “A inaceitável poluição do Polo Petroquímico de Capuava“, publicada em 22 de junho de 2022. Leia a carta na íntegra.  

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Exercício do direito de resposta da CETESB: Contextualização das afirmações feitas no artigo “A inaceitável poluição do Polo Petroquímico de Capuava”, de autoria de Carlos Bocuhy

Em 22.06.2022, foi publicado, no site O Eco, artigo de autoria de Carlos Bocuhy, intitulado “A inaceitável poluição do Polo Petroquímico de Capuava“, abordando opinião do autor acerca do impacto da poluição gerada pelo Polo Petroquímico de Capuava, na saúde da população do entorno, baseado em observações pessoais da médica endocrinologista Maria Ângela Zaccarelli, durante o exercício da sua atividade profissional.

Em que pese tratar-se de artigo opinativo, o autor faz diversas acusações difamatórias e caluniosas à CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), devendo o órgão ambiental, para rebater as mesmas, contextualizar os fatos.

Como o próprio autor afirma, a implementação do Polo Petroquímico de Capuava, no município de Mauá (SP), teve início em 1972. No entanto, a Refinaria de Capuava foi instalada na área muito antes, em 1954, “dentro da matriz fóssil que antecedeu a lógica global da sustentabilidade”.

Dessa forma, as condicionantes exigidas, naquela época, para a concessão de licenças, não se equiparam às atuais. Importante mencionar que, na época da implantação do Polo, tratava-se de área afastada da cidade, de zona de uso exclusivamente industrial, tendo as comunidades ocupado o seu entorno, posteriormente, de forma irregular.

Vale lembrar que a concessão da licença ambiental não é um ato de mera vontade da autoridade administrativa, como a autorização, mas o resultado de uma série de procedimentos, condicionados a pareceres técnicos interdisciplinares, considerando as legislações atualmente aplicáveis, critérios de melhor tecnologia prática disponível e o princípio da precaução.

Dessa forma, o processo de licenciamento é atualizado continuamente e novas exigências são feitas às empresas, à medida que tecnologias mais modernas vão surgindo, tanto em prol da fiscalização pelo órgão ambiental, quanto em prol da diminuição de emissão de poluentes pelas indústrias.

Ao contrário do que alega o autor, o trabalho da CETESB não termina com a concessão da licença. A sua atuação após o licenciamento é rigorosa e contínua. A título de exemplo, a agência ambiental responsável realiza rondas fiscalizatórias percorrendo ruas dos bairros no entorno do Polo Petroquímico, havendo sido efetuadas 128 rondas no ano de 2021. Neste ano de 2022, até o momento, foram efetuadas 26 rondas.

Além disso, no ano de 2021, foram realizadas 102 (cento e duas) vistorias nas empresas localizadas no Polo Petroquímico, sendo que, neste ano de 2022, até o momento, foram realizadas 28 (vinte e oito) vistorias. Ressalta-se que, também no ano de 2021, foram lavrados 11 (onze) autos de infração de multa, e em 2022, até o momento, foram lavrados 2 (dois) autos de infração de multa.

Importante destacar, outrossim, o empenho da CETESB, na região, com a implantação de ações preventivas, como, por exemplo, o Plano de Redução de Fontes Estacionárias – PREFE. Vale frisar, outrossim, que tal dedicação resultou na reclassificação da qualidade do ar na região, passando a ser aplicável, desde 01 de janeiro de 2022, o padrão M2¹.

Em relação à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada pela Câmara Municipal de São Paulo, para investigar denúncias sobre a poluição e a contaminação ambiental no entorno do Polo Petroquímico Capuava, também mencionada no referido artigo, a CETESB vem colaborando ativamente, esclarecendo todos os questionamentos a ela feitos.

Por fim, não há dúvidas de que o controle de poluição feito pela CETESB, visa salvaguardar não só a saúde e as vidas humanas, mas também proteger a fauna e a flora e o meio ambiente como um todo, dever, aliás, de toda a coletividade, como determina o art. 225 da Constituição Federal.

Sua missão é licenciar, controlar fiscalizar atividades geradoras de poluição, além de avaliar e monitorar a qualidade ambiental de modo a assegurar que os padrões de qualidade das águas, do ar e do solo sejam atendidos em todas as regiões do Estado de São Paulo. Assim atuando, garante a correta preservação dos recursos naturais e a manutenção da saúde pública, missão esta que vem cumprindo há mais de 50 anos e que lhe trouxe reconhecimento e respeito de agências de cooperação internacional de diversos países, tais como Canadá, Alemanha, França, Japão, entre outros.

Exercendo com competência tais funções a CETESB está, sim, zelando pela saúde pública, dentro da esfera de sua competência. O que não lhe compete é realizar funções exclusivas da Secretaria da Saúde.

Nota

¹ A classificação dos municípios, nas seguintes categorias: Maior que M1 (>M1), M1, M2, M3 e MF, prevista no Decreto Estadual nº 59.113/2013, tem a finalidade de subsidiar a gestão da qualidade do ar, enquanto a classificação da qualidade do ar em Boa, Moderada, Ruim, Muito Ruim ou Péssima, divulgada diariamente pela CETESB, considera os impactos à saúde da população pela exposição aos poluentes.

As opiniões e informações publicadas nas sessões de colunas e análises são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente representam a opinião do site ((o))eco. Buscamos nestes espaços garantir um debate diverso e frutífero sobre conservação ambiental.

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