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Justiça estadual suspende licenças para obras em áreas úmidas em Mato Grosso 

O estado tem até 120 dias para melhorar regramento, identificar e consolidar uma base de dados sobre esses frágeis ecossistemas

Aldem Bourscheit ·
4 de outubro de 2023

Uma liminar da Justiça Estadual paralisou todos os licenciamentos tramitando para obras e outras atividades em áreas úmidas no estado de Mato Grosso. Os processos eram amparados numa resolução editada ano passado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

A liminar atendeu a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e também suspendeu efeitos de uma lei estadual de 2008 que incidia nas planícies pantaneiras dos rios Araguaia e do Guaporé e outras áreas úmidas verificadas com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou licenciamentos. 

A Justiça fixou 120 dias para que Mato Grosso identifique suas áreas úmidas, consolide uma base de dados para o CAR e licenças ambientais e construa um “regramento protetivo” para esses ecossistemas. Descumprir as ordens judiciais custará R$ 10 mil diários ao estado. 

A determinação traz igualmente que donos ou posseiros de imóveis em áreas úmidas sejam notificados para atender sobretudo ao artigo 9º da Lei Estadual 8.830/2008, que restringe atividades danosas na planície alagável da Bacia do Alto Rio Paraguai.

Conforme o MPMT, as leis, resoluções e outras normas até então vigorando no Mato Grosso enfraqueceram a proteção de suas áreas úmidas, “permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. 

“[Isso] possibilitou a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais (…) por (…) desmatamento, abertura de canais de drenagem (…), aterramento de nascentes e veredas”, afirmou a promotora Ana Luíza Ávila Peterlini.

  • Aldem Bourscheit

    Jornalista brasilo-luxemburguês cobrindo há mais de duas décadas temas como Conservação da Natureza, Crimes contra a Vida Sel...

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