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Justiça extingue ação contra o Parque Nacional da Serra da Bodoquena

Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que faltava legitimidade à Federação da Agricultura e Pecuário de Mato Grosso do Sul para mover a ação

Fábio Pellegrini ·
6 de julho de 2016 · 8 anos atrás
Foto: Izabel Reigada/Wikiparques
Cascata dentro do Parque Nacional da Serra da Bodoquena. Foto: Izabel Reigada/Wikiparques

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) extinguiu uma ação judicial movida pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) desde 2006, e que dificultava a implantação do Parque Nacional (PARNA) da Serra da Bodoquena

Segundo o tribunal, a Famasul não podia ter ajuizado a demanda porque não tem autorização para defender diretamente direitos e interesses dos proprietários rurais.

De acordo com nota do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), o processo foi extinto por unanimidade, sem apreciação do mérito. Caso os proprietários queiram discutir a criação do parque na justiça, eles deverão entrar com ações individuais. Assim, perderam o valor todas as liminares concedidas no processo, que dificultavam a implementação da unidade de conservação.

Histórico

Os empecilhos jurídicos para a criação da unidade de conservação vêm de longa data. O Parque Nacional da Serra da Bodoquena foi criado em 21 de setembro de 2000 por decreto presidencial para proteger os remanescentes de mata atlântica no Centro-Oeste, abrangendo áreas dos municípios de Porto Murtinho, Bonito, Bodoquena e Jardim.

Apenas 18,34% da área já foram adquiridos pela União – o restante é ocupado por particulares. Em suas adjacências há assentamentos e a Terra Indígena Kadiwéu, com mais de 500 mil hectares e um histórico de danos ambientais e ilicitudes como arrendamentos em terra indígena, incêndios florestais causados por fogo em pastagens, desmatamento, roubo de madeira, criação de gado em áreas de preservação permanente (APP) e uso de agrotóxicos em lavouras no entorno.

Dividido em dois fragmentos (norte e sul), cortados por uma rodovia que está prestes a ser asfaltada, o Parque Nacional da Serra da Bodoquena é a única unidade de conservação integral no território de Mato Grosso do Sul. Devido ao imbróglio jurídico que se arrasta há anos, o próprio ICMBio demonstra dúvidas quanto ao tamanho da área: na página oficial do parque aponta 77.021,58 hectares, enquanto no plano de manejo contabiliza 76.481 hectares.

O próprio plano de manejo só foi publicado 13 anos após a sua criação, financiado com recursos orçamentários do IBAMA (posteriormente ICMBio), recursos do Programa Pantanal, do Ministério do Meio Ambiente e do Projeto Corredores de Biodiversidade, uma parceria da Fundação Neotrópica e Conservação Internacional.

O processo de criação do Parque Nacional remonta a 1989, quando o Macrozoneamento Geoambiental do Mato Grosso do Sul sugeriu a proteção de área na Serra da Bodoquena. No final da década de 1980, tiveram início as atividades turísticas de Bonito – um dos atuais pólos de turismo do Estado (os outros são Campo Grande e o Pantanal). Durante a década de 1990, à medida que crescia a importância do turismo, foram organizados cursos de formação de guias, e diversos hotéis foram inaugurados. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente passou a exigir o licenciamento dos empreendimentos turísticos. Naquela década, o incipiente movimento ambientalista sul-mato-grossense articulou-se para a criação de um parque na Serra da Bodoquena. Inicialmente, tentou-se criá-lo na esfera estadual, sem sucesso, devido à resistência ruralista.

Em um segundo momento, o IBAMA foi envolvido. O trâmite para a criação da unidade na esfera federal demorou em torno de quatro anos. Em 1999, o presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento solicitou ao presidente da República que os recursos de compensação ambiental do Gasoduto Bolívia-Brasil dirigidos ao Mato Grosso do Sul fossem aplicados na criação de uma unidade de conservação na Serra da Bodoquena, O que ocorreu no ano seguinte.

Porém, até hoje o Parque Nacional ainda não foi aberto à visitação pública por falta de estrutura adequada e a demora na regularização fundiária das propriedades afetadas.

 

 

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