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Liminar suspende novos licenciamentos no antigo Comperj

Decisão da Justiça Federal atende parcialmente à ação civil pública ajuizada em janeiro passado pelo Ministério Público Federal (MPF)

José Alberto Gonçalves Pereira ·
19 de novembro de 2025

A Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) que suspende a concessão de novos licenciamentos ambientais para unidades de combustíveis e lubrificantes, usinas termelétricas, linhas de transmissão e outras estruturas no antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) ou integradas à sua operação. O Comperj teve seu nome substituído em 2020 por Gaslub Itaboraí, que ganhou nova denominação em setembro de 2024 – Complexo de Energias Boaventura. 

Proferida na última sexta-feira, a decisão da 2ª Vara Federal de Itaboraí (RJ), onde se localiza o antigo Comperj, determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) implementem medidas equivalentes às previstas nas condicionantes 30.1 e 30.2 da licença prévia emitida em 2008 para a Petrobras. 

Emitidas pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), na época o órgão ambiental licenciador no estado do Rio de Janeiro, as duas licenças condicionavam a emissão das licenças de instalação (LI) e operação (LO) para o antigo Comperj à restauração das matas ciliares das sub-bacias dos rios Caceribu e Macacu (30.1), somando 2.014 hectares, e à implantação de uma zona tampão entre o empreendimento e a Área de Proteção Ambiental (APA) Guapi-Mirim, totalizando 2.308 hectares. 

Espera-se que a zona tampão seja viabilizada com a implantação efetiva do Parque Natural Municipal Águas de Guapimirim, criado oficialmente em 2013 pelo então prefeito de Guapimirim (RJ), mas ainda aguardando a desapropriação das fazendas de gado lá existentes.

Se as duas condicionantes da LP do Comperj tivessem sido cumpridas, 4.322 hectares já estariam restaurados, contribuindo para atenuar os impactos ambientais adversos do Comperj, sequestrar carbono da atmosfera, impedir o carreamento de poluentes para os rios da região e proteger o maior complexo de remanescentes de manguezais da Baía de Guanabara. A restauração florestal da área abrangida pelas duas condicionantes também é considerada crucial para reduzir os impactos do Complexo Boaventura sobre duas unidades de conservação federais – a APA Guapi-Mirim e a Estação Ecológica (Esec) Guanabara.

A suspensão de novos licenciamentos valerá até que Ibama e Inea demonstrem o cumprimento de medidas equivalentes às condicionantes originais de proteção de unidades. A decisão determina a comprovação das ações indicadas para a restauração florestal, a recuperação de áreas contaminadas e a devida consideração da zona de amortecimento da Estação Ecológica da Guanabara no licenciamento ambiental. 

Ajuizada em janeiro passado pelo procurador Marco Mazzoni, do MPF no estado do Rio de Janeiro, a ACP aponta irregularidades no processo de licenciamento do Comperj. As irregularidades foram reveladas pelo ((o))eco em uma série de reportagens publicadas a partir de 25 de março de 2024 (veja aqui o primeiro texto da série).

A sentença da liminar concedida ao MPF pela 2ª Vara Federal de Itaboraí indica tópicos que ainda deverão ser decididas no curso do processo, como os seguintes: a legalidade das alterações unilaterais efetuada pelo Inea nas condicionantes ambientais definidas por órgãos federais, sem a participação ou anuência dessas entidades; a extensão da responsabilidade do Ibama na fiscalização e supervisão da delegação de competência de licenciamento ambiental ao Inea; e a aplicabilidade aos licenciamentos em questão das normas de proteção ambiental e climáticas nacionais, a exemplo da Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), de resoluções do Conama e do Acordo de Paris.

O Ibama também foi arrolado como réu na ACP por ter falhado no acompanhamento do acordo de cooperação que delegou ao Inea em 2019 a execução do licenciamento do Comperj, conforme argumenta o MPF na ação.

  • José Alberto Gonçalves Pereira

    Jornalista especializado em mudanças climáticas e economia verde. Voltou a escrever para ((o))eco em 2020, investigando o Fundo Clima.

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