Mais um ingrediente é acrescentado ao caldeirão de turbulências causadas pelas tentativas de enfraquecer a legislação ambiental. A Portaria MMA nº 216/2017, publicada há 10 dias no Diário Oficial da União, determina as metas institucionais do IBAMA de junho de 2017 a maio de 2018. Até aí, nada de novo, se não incluísse, na norma, que a gratificação dos servidores seria vinculada ao número de licenças ambientais emitidas pelo órgão.
Pela portaria, o Ibama deverá conceder 19 licenças prévias (LP), 49 licenças de instalação (LI) e 76 licenças de operação (LO).
A gratificação pelo cumprimento da meta representa, hoje, quase 40% do salário do analista ambiental do Ibama. Se a quantidade de licenças emitidas não chegar na meta, isso faz com que os pontos da meta institucional sejam reduzidos e, assim, a gratificação também.
Essa vinculação entre licença emitida e meta institucional não é inédita no Ibama. Até 2011, funcionava assim, mas de 2012 para cá, a meta institucional não foi mais definida como a quantidade de licenças emitidas, mas sim de analisadas. Nesse cálculo, entrava licenças negadas e deferidas.
As novas metas estabelecidas geraram preocupação entre os servidores do Ibama, pois entende-se que a decisão irá produzir uma enorme pressão (e um incentivo indevido) sobre os servidores na análise dos processos de licenciamento, já que a obrigação é de realizar as devidas análises e emitir pareceres conclusivos e não necessariamente favoráveis à emissão da licença pretendida.
A decisão teve reação imediata dos servidores do Ibama, que através da Associação dos Servidores no DF (ASIBAMA-DF), enviaram uma carta para a Presidente do órgão, Suely Araújo (Leia aqui). O documento expressa o “risco da vinculação salarial da Gratificação de Desempenho a uma meta exclusivamente de emissão de licença, prerrogativa esta que compete ao Gabinete da Presidência do Ibama, e não ao corpo técnico da DILIC (Diretoria de Licenciamento Ambiental)”.
Os servidores pedem a retificação da Portaria nº 216 do Ministério do Meio Ambiente para retirada do seu escopo das metas institucionais referentes à DILIC, até que sejam definidas novas metas
Por meio de nota, o Ministério do Meio Ambiente afirma que a Diretoria de Licenciamento está reavaliando os indicadores referentes à avaliação de desempenho institucional tendo em vista possível alteração.
Leia Também
Retrocesso do licenciamento no Brasil põe crédito do país em risco
http://www.oeco.org.br/colunas/colunistas-convidados/o-sino-da-morte-esta-batendo-para-o-licenciamento%E2%80%8A-%E2%80%8Ae-ninguem-da-a-minima/
Leia também
O sino da morte está batendo para o licenciamento — e ninguém dá a mínima
O licenciamento dos sonhos dos ruralistas e da CNI é também o licenciamento dos sonhos do conluio entre empreiteiras e agentes políticos — aquele com o qual a sociedade está supostamente enojada →
Retrocesso do licenciamento no Brasil põe crédito do país em risco
Projeto que enfraquece legislação brasileira de licenciamento ambiental restringe acesso a grandes bancos e agências de fomento internacionais →
O que é Licenciamento Ambiental
Um guia ((o))eco para que você aprenda um pouco mais sobre o instrumento de administração pública intitulado licenciamento ambiental. →
É assumir publicamente que, pagando bem, tá tudo certo e liberado!
Ainda bem que os próprios servidores são contra esse absurdo!!!
Por favor, um pouco mais de ênfase no fato de que nos governos anteriores…Lulah…tb foi assim!!!!
É brincadeira isso, uma pouca vergonha. Um absurdo este assunto e, sendo discutido se vão retira-lo ou não. Como pessoas assim gerem um Ministério do Meio Ambiente no Brasil, publicando uma Portaria destas?
Explicado então.
Por isso vimos no passado e no presente, licenciamentos aprovados com critérios bastante duvidosos. Alguns vergonhosos.
Lembra o ponto pagou levou.