O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, na última quinta-feira (4), com ação na Justiça Federal pedindo a anulação ou suspensão imediata da licença de operação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Petrobras para perfuração exploratória na Foz do Amazonas. Diferentes falhas no processo motivaram a ação, alega o MPF.
Segundo o Ministério Público Federal, o licenciamento subdimensionou a área de influência do empreendimento, excluiu municípios, usou como base dados defasados e violou direitos ao não exigir plano de compensação, entre outros problemas.
O ponto central da argumentação é a ausência de um Plano de Compensação da Atividade Pesqueira. A justificativa da Petrobrás foi que uma norma do Ibama de 2014 condicionava a exigência do plano apenas à sobreposição da pesca com a área exata do poço e sua zona de exclusão de segurança de 500 metros.
Segundo o MPF, esse critério é “desconectado” com a realidade da pesca, já que os impactos serão sentidos não apenas no ponto de perfuração, mas ao longo da rota das embarcações de apoio, que partirão do Porto de Belém (PA).
Além disso, a ação denuncia o subdimensionamento da Área de Influência do projeto. Os mapas utilizados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado pela empresa mostram as áreas de pesca de forma fragmentada, como se fossem ilhas de atividade pesqueira isoladas no oceano, o que foi classificado como “irreal” pelos peritos, já que os pescadores se movem continuamente seguindo cardumes e marés.
Estudos feitos por diferentes universidades da região Norte confirmam ainda a “conexão territorial” entre o Pará e o Amapá: a frota artesanal de 14 Reservas Extrativistas (Resex) da costa paraense depende vitalmente dos recursos pesqueiros da costa amapaense, deslocando-se por centenas de quilômetros até áreas que se sobrepõem à zona de influência do Bloco FZA-M-59.
Outras falhas
Além dos problemas no dimensionamento da atividade pesqueira e falta de Plano de Compensação para a atividade, o MPF aponta outras falhas nos documentos apresentados pela Petrobras.
A coleta de dados primários, por exemplo, realizada por meio de visitas de campo, teria sido insuficiente. Em municípios-chave do Pará, como Salvaterra, Bragança e Augusto Corrêa, menos de 10% das comunidades identificadas foram de fato visitadas.
O MPF também destaca a utilização de dados obsoletos sobre unidades de conservação (UCs). O estudo da empresa lista 15 UCs na área, enquanto dados oficiais atualizados indicam a existência de 35 UCs costeiras entre Amapá e Pará que deveriam ter sido consideradas.
Além disso, a empresa petrolífera não realizou a Consulta Prévia, Livre e Informada (CLPI), o que viola a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. Segundo a Petrobras, a realização da consulta nesta fase causaria “estresse social desnecessário”, argumento refutado pelo MPF.
Por todos esses motivos, o Ministério Público Federal pede à Justiça que anule ou suspenda a licença, obrigue a Petrobras a realizar nova caracterização a Área de Influência, realize novos estudos para quantificar a produção pesqueira real e dependência econômica da atividade, elabore o Plano de Compensação Pesqueira e realize a Consulta Prévia, Livre e Informada.
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