Notícias

MPF recorre contra a decisão que retira 80% do Parque Nacional da Serra de Bodoquena

Órgão ministerial argumenta que regime jurídico das unidades de conservação difere das demais normas de desapropriação em geral e que somente lei pode suprimir UCs

Sabrina Rodrigues ·
8 de agosto de 2019 · 5 anos atrás
Gruta do lago azul – Parque Nacional da Serra do Bodoquena. Foto: Sissi Karoline Bueno da Silva/Wikiparques.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para suspender a decisão de caráter liminar da Justiça Federal que retirou oitenta por cento da área do Parque Nacional da Serra de Bodoquena entre os municípios de Bonito, Jardim, Bodoquena e Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul. Com o total de 76 mil hectares, o Parque passou a ter 14 mil ha.

Em 19 de julho, o juiz Pedro Pereira dos Santos decidiu em favor dos sindicatos rurais de Porto Murtinho, Bonito, Jardins, Miranda, por entender que o decreto de criação da unidade de conservação caducou. Segundo o magistrado: “não há se falar em extinção do Parque: só se acaba com o que existe e para que o Parque exista, nas dimensões declinadas no Decreto, é necessário que a União, atenta e obediente ao que diz a Carta, pague previamente os proprietários atingidos”.

O MPF entende que a decisão liminar do magistrado poderá afetar e inviabilizar os objetivos que é a preservação ambiental pretendida com o Parque Nacional da Serra de Bodoquena, resultando em dano irreversível à natureza.

Em relação à caducidade mencionada pelo magistrado, o Ministério Público, no recurso, argumenta que o regime jurídico das unidades de conservação (UCs) diferem de outras normas de desapropriação em geral. Então, não há de se falar em extinção de unidades de conservação

Ainda no documento, o órgão ministerial alega que somente por meio de lei, uma unidade de conservação poderá ser suprimida e não por inércia do Poder Público. 

E sobre o fato de prejuízos econômicos dos proprietários rurais que não tiveram suas terras desapropriadas-, pois em 19 anos da criação do Parna da Serra de Bodoquena, apenas 18% dos produtores rurais foram indenizados-, o MPF afirma que os que se sentem prejudicados podem recorrer aos meios legais para reverter tais danos. 

“De outro lado, caso a demora da indenização cause prejuízos aos proprietários, estes podem ajuizar as medidas legais que entenderem cabíveis para reparar eventual dano que julguem terem sofrido. Esta é a solução jurídica, e não a absurda extinção da UC por meio do Judiciário sob a tese de caducidade do Decreto que reconheceu a imprescindibilidade da conservação ambiental de uma área”, defende o MPF.  

O Parque Nacional da Serra de Bodoquena foi criado em 21 de setembro de 2000 para a proteção de uma área tida como prioritária para a conservação dos biomas Cerrado e Pantanal. O seu território abriga mais de 35 espécies de mamíferos terrestres, 14 de morcegos, 39 de anfíbios, 26 répteis, 41 peixes e 353 aves. 

Saiba Mais

Recurso – UC Parque Nacional Serra Bodoquena

 

Leia Também

Liminar retira 80% da área do Parque Nacional da Serra de Bodoquena

Um olhar para eternizar a Serra da Bodoquena

Justiça extingue ação contra o Parque Nacional da Serra da Bodoquena

 

  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

Leia também

Notícias
6 de julho de 2016

Justiça extingue ação contra o Parque Nacional da Serra da Bodoquena

Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que faltava legitimidade à Federação da Agricultura e Pecuário de Mato Grosso do Sul para mover a ação

Reportagens
2 de março de 2017

Um olhar para eternizar a Serra da Bodoquena

A fotografia como instrumento de sensibilização e educação ambiental na Bodoquena.

Notícias
31 de julho de 2019

Liminar retira 80% da área do Parque Nacional da Serra de Bodoquena

Criado em um território único, uma área de transição entre Cerrado e Pantanal e de influência do bioma Mata Atlântica, demora na regularização fundiária embasou a decisão

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Comentários 9

  1. Bruna diz:

    Matéria esclarecedora sobre a real situação do Parna Serra da Bodoquena. O Parque tem papel importantíssimo na manutenção da biodiversidade, recursos naturais e beleza cênica da região.
    Apenas uma correção, o parque não está inserido no município de Miranda e sim Bodoquena.


  2. AAI diz:

    O MMA tá é querendo que tudo que é UC se acabe! Qual a surpresa ?


  3. Paulo diz:

    Bom dia
    Novamente o MPF agindo em defesa do patrimônio federal e Brasileiro.

    já o MMA, dorme na sua preguiça, contra o patrimônio Brasileiro. Lentidão estranha, me parece má fé.

    Com a palavra o MMA.


    1. Carlos Magalhães diz:

      "Novamente o MPF agindo em defesa do patrimônio federal e Brasileiro."

      Claro, às custas dos 82% dos proprietários particulares que não foram indenizados, como manda a lei.

      Isto é roubo.


      1. Neto diz:

        A natureza é um bem coletivo cara. Esta na nossa constituição. Se o seu valor é maior para os brasileiros têm que proteger sim. Os 82% estão no direito de cobrar pelas suas terras. Desde que comprovem que são os donos!


        1. Júnior diz:

          Se fosse sua propriedade que não pudesse ser mais usada e nunca indenizada sua opinião mudaria.


        2. Carlos Magalhães diz:

          Bem coletivo porque não é sua casa, bobão


      2. Paulo diz:

        Roubo, é o ato de tirar sem devolver.
        Para esclarecer. sr. magalhães, as terras são dos proprietários e serão indenizadas.
        Porque estes proprietários, ligados aos deputados e senadores de seu Estado, não solicitam emendas parlamentares aos seus representantes para as indenizações? Por que não fazem?.


      3. Paulo diz:

        Por quê, não entram com ações na justiça contra o governo. Já que não podem plantar nem mesmo um pé de cebola.