O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para suspender a decisão de caráter liminar da Justiça Federal que retirou oitenta por cento da área do Parque Nacional da Serra de Bodoquena entre os municípios de Bonito, Jardim, Bodoquena e Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul. Com o total de 76 mil hectares, o Parque passou a ter 14 mil ha.
Em 19 de julho, o juiz Pedro Pereira dos Santos decidiu em favor dos sindicatos rurais de Porto Murtinho, Bonito, Jardins, Miranda, por entender que o decreto de criação da unidade de conservação caducou. Segundo o magistrado: “não há se falar em extinção do Parque: só se acaba com o que existe e para que o Parque exista, nas dimensões declinadas no Decreto, é necessário que a União, atenta e obediente ao que diz a Carta, pague previamente os proprietários atingidos”.
O MPF entende que a decisão liminar do magistrado poderá afetar e inviabilizar os objetivos que é a preservação ambiental pretendida com o Parque Nacional da Serra de Bodoquena, resultando em dano irreversível à natureza.
Em relação à caducidade mencionada pelo magistrado, o Ministério Público, no recurso, argumenta que o regime jurídico das unidades de conservação (UCs) diferem de outras normas de desapropriação em geral. Então, não há de se falar em extinção de unidades de conservação
Ainda no documento, o órgão ministerial alega que somente por meio de lei, uma unidade de conservação poderá ser suprimida e não por inércia do Poder Público.
E sobre o fato de prejuízos econômicos dos proprietários rurais que não tiveram suas terras desapropriadas-, pois em 19 anos da criação do Parna da Serra de Bodoquena, apenas 18% dos produtores rurais foram indenizados-, o MPF afirma que os que se sentem prejudicados podem recorrer aos meios legais para reverter tais danos.
“De outro lado, caso a demora da indenização cause prejuízos aos proprietários, estes podem ajuizar as medidas legais que entenderem cabíveis para reparar eventual dano que julguem terem sofrido. Esta é a solução jurídica, e não a absurda extinção da UC por meio do Judiciário sob a tese de caducidade do Decreto que reconheceu a imprescindibilidade da conservação ambiental de uma área”, defende o MPF.
O Parque Nacional da Serra de Bodoquena foi criado em 21 de setembro de 2000 para a proteção de uma área tida como prioritária para a conservação dos biomas Cerrado e Pantanal. O seu território abriga mais de 35 espécies de mamíferos terrestres, 14 de morcegos, 39 de anfíbios, 26 répteis, 41 peixes e 353 aves.
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Matéria esclarecedora sobre a real situação do Parna Serra da Bodoquena. O Parque tem papel importantíssimo na manutenção da biodiversidade, recursos naturais e beleza cênica da região.
Apenas uma correção, o parque não está inserido no município de Miranda e sim Bodoquena.
O MMA tá é querendo que tudo que é UC se acabe! Qual a surpresa ?
Bom dia
Novamente o MPF agindo em defesa do patrimônio federal e Brasileiro.
já o MMA, dorme na sua preguiça, contra o patrimônio Brasileiro. Lentidão estranha, me parece má fé.
Com a palavra o MMA.
"Novamente o MPF agindo em defesa do patrimônio federal e Brasileiro."
Claro, às custas dos 82% dos proprietários particulares que não foram indenizados, como manda a lei.
Isto é roubo.
A natureza é um bem coletivo cara. Esta na nossa constituição. Se o seu valor é maior para os brasileiros têm que proteger sim. Os 82% estão no direito de cobrar pelas suas terras. Desde que comprovem que são os donos!
Se fosse sua propriedade que não pudesse ser mais usada e nunca indenizada sua opinião mudaria.
Bem coletivo porque não é sua casa, bobão
Roubo, é o ato de tirar sem devolver.
Para esclarecer. sr. magalhães, as terras são dos proprietários e serão indenizadas.
Porque estes proprietários, ligados aos deputados e senadores de seu Estado, não solicitam emendas parlamentares aos seus representantes para as indenizações? Por que não fazem?.
Por quê, não entram com ações na justiça contra o governo. Já que não podem plantar nem mesmo um pé de cebola.