Por violar o princípio constitucional de participação e controle social nas políticas públicas, o Decreto 9.759 – medida do presidente Jair Bolsonaro (PSL) publicada na última quinta-feira (11) e que extingue todos os colegiados da administração pública federal instituídos por decreto ou ato normativo inferior – é claramente inconstitucional. Este é o entendimento da Procuradora Regional da República da 3ª Região, Fátima Borghi, representante do MPF no Conama.
“No regime republicano, a participação social é um fundamento da cidadania. [A extinção dos colegiados] não pode acontecer”, disse a procuradora a ((o))eco.
Além de atentar contra os preceitos constitucionais, a medida, segundo Borghi, também fere outros princípios jurídicos, como o da “Proibição do Retrocesso Ambiental”, expressão cunhada na área do Direito Ambiental que tem por objetivo resguardar os progressos alcançados em relação ao meio ambiente e evitar, assim, a deterioração ambiental com a edição de novas leis.
Segundo Borghi, um documento sobre o assunto já está sendo preparado por ela para ser enviado à Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, para talvez embasar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Uma eventual Adin tem de partir diretamente da Procuradora-Geral da República. Vamos esperar para ver qual é o entendimento da PGR sobre o tema”, explicou Borghi.
Repercussão no Congresso
A publicação do Decreto nº 9.759 também provocou uma avalanche de críticas do setor ambiental e sociedade civil e Congresso Nacional já começam a se movimentar contra a medida do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Até a tarde desta segunda-feira (15), cinco Projetos de Decreto Legislativo propondo a sustação do Decreto 9.759 já haviam sido protocolados no Congresso: quatro na Câmara, de autoria dos deputados Helder Salomão (PT/ES), João Daniel (PT/SE), Paulo Pimenta (PT/RS) e Jandira Feghali (PCdoB/RJ), e um no Senado, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE).
O teor das propostas de Decreto Legislativo é basicamente o mesmo: o decreto de Bolsonaro é inconstitucional por extrapolar o poder regulamentar do presidente da República e ferir a Constituição Brasileira ao vedar o exercício do controle social das políticas públicas.
“É possível que nem o próprio governo tenha a dimensão da extensão do Decreto nº 9.759/2019. A insegurança jurídica causada pela revogação indiscriminada de órgãos colegiados na administração pública federal beira à irresponsabilidade”, diz o texto do projeto da deputada Jandira Feghali.
Além disso, a Frente Parlamentar Ambientalista – da qual entidades como Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Instituto Socioambiental (ISA) e Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) fazem parte – em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, está organizando um ato político “em defesa da participação da sociedade nos Conselhos e Colegiados base das políticas públicas do país”. O ato está previsto para acontecer nesta terça-feira (16), às 10h, no Salão Verde da Câmara dos Deputados.
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O Instituto Araguaia tem assento em três desses colegiados extintos. Jamais recebemos um tostão para participar. Pelo contrário – já fui em reuniões de GATs de PANs pagando do bolso porque a diária não saiu. A maioria ocorre na Acadebio, sem custos de hospedagem e sem diárias.
Alias, o Instituto Araguaia nunca recebeu um tostão de qualquer fonte pública. É nossa política explícita, para manter nossa independência. Fazemos pesquisas com dinheiro de doadores e levamos os resultados ao governo de graça.
Havia colegiados que eram só cabides, ou "talking shops", ou fonte de diárias e prestígio para agraciados, sim. Mas outros são foros onde o governo recebe ajuda * gratuita * de especialistas de todo o Brasil, para resolver questões * técnicas * que o governo não tem condições de resolver sozinho.
Extinguir esses porque não foi capaz de separar o joio do trigo é uma burrada populista.