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PL sobre direito das crianças à natureza propõe associar proteção de infâncias e territórios

Marco legal observa princípios da justiça climática, foi construído por aproximadamente 80 organizações e é o primeiro no país a tratar diretamente do tema

Débora Pinto ·
11 de junho de 2024

O Marco Legal Criança e Natureza é resultado da articulação de aproximadamente 80 Organizações da Sociedade Civil e entidades ligadas à luta pelo direito das crianças e dos adolescentes e à pauta climática e ambiental, entre elas Instituto Alana, Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Instituto Geledés, Instituto Talanoa e Greenpeace. Apresentado na última quinta-feira (06/06) pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), o projeto de lei 2225/2024 tem o objetivo de garantir o direito de crianças e adolescentes – os grupos mais vulneráveis e diretamente afetados pela emergência climática – à natureza e a um meio ambiente saudável.  

Toma como base os artigos 225 e 227 da Constituição Federal, além de outras normas, para propor a criação de políticas públicas e instrumentos para que todas as crianças e adolescentes tenham direito a um meio ambiente saudável e acesso à natureza em seu dia-a-dia: no ar que respiram, na água que bebem, nos alimentos que comem, na fauna e na flora da escola e das cidades, nos territórios indígenas, para que assim possam se desenvolver com saúde e fomentar seu vínculo com os ambientes naturais. 

Aponta, ainda, a necessidade de defender, cuidar e regenerar esses ambientes, adaptando as cidades e protegendo as crianças, com prioridade absoluta, no caso de eventos extremos, como enchentes, ondas de calor ou secas. O artigo 225 da Constituição afirma que todos têm o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do poder público e da coletividade conservá-lo para as presentes e futuras gerações. Já o artigo 227 reforça a prioridade absoluta que deve ser dada na proteção integral às crianças e adolescentes, considerando-os sujeitos de direitos e evitando quaisquer formas de violação. 

“Há no país uma clara lacuna legal e de políticas ambientais voltadas à infância e à adolescência para responder às crises socioambientais que atravessamos, como o episódio recente no Rio Grande do Sul, em que os direitos de crianças e adolescentes vêm sendo violados em várias dimensões”, diz JP Amaral, gerente de Natureza do Instituto Alana. “Ao mesmo tempo, a possibilidade de contato rotineiro com a natureza é fundamental para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Ter acesso a ambientes naturais promove saúde física e mental, contribui para o desenvolvimento cognitivo, emocional e ajuda a desenvolver consciência ambiental”. 

Pioneirismo

Em agosto de 2023, o Comitê dos Direitos da Criança da ONU publicou um comentário à Convenção dos Direitos das Crianças, ratificada em 1989 por 196 países, incluindo o Brasil, especificamente sobre a relação entre as infâncias e a natureza. O Comentário 26 sobre os direitos da criança e o meio ambiente, com enfoque especial nas mudanças climáticas, especifica que os Estados são responsáveis não só por proteger os direitos de crianças e adolescentes contra danos imediatos, mas também por violações previsíveis dos seus direitos no futuro devido a atos dos Estados – ou omissão de ação – hoje. 

Além disso, sublinha que os Estados podem ser responsabilizados não só pelos danos ambientais que ocorrem dentro das suas fronteiras, mas também pelos impactos nocivos dos danos ambientais e das mudanças climáticas para além das suas fronteiras, com especial atenção aos danos desproporcionais enfrentados por meninos e meninas em situações desfavorecidas. 

“A verdade é que ainda não existia nenhuma política, nenhuma proposta de política nacional que  respondesse a esse comentário geral 26. que falasse ali das recomendações, das propostas que vem nesse comentário. Então, o PL vem a servir como realmente uma inovação de política pública que não existe em nenhum lugar do mundo e a gente está com uma primeira proposta no Brasil. Por isso é, sim, um pioneirismo“, completa Amaral. “Também construímos esse PL como uma proposta ligada à da justiça climática, tratando de princípios da não discriminação por gênero, raça, cor, sobre condições social, em questões atreladas principalmente aos impactos climáticos e os riscos ambientais”, finaliza.

No Brasil, mais de 40 milhões de crianças e adolescentes estão sob alto risco climático, sujeitos a eventos extremos, como enchentes, secas prolongadas e ondas de calor (Índice de Risco Climático das Crianças, UNICEF, 2022) e praticamente todas as crianças (99%) respiram ar com nível de poluentes acima do indicado pela Organização Mundial da Saúde. 

  • Débora Pinto

    Jornalista pela Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero, atua há vinte anos na produção e pesquisa de conteúdo colaborando e coordenando projetos digitais, em mídias impressas e na pesquisa audiovisual

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