Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) um projeto de lei que pretende flexibilizar regras de licenciamento ambiental em obras realizadas na faixa de domínio de rodovias estaduais e rodovias federais cuja manutenção é de responsabilidade do Governo amazonense.
Faixa de domínio é a área lateral das rodovias, usada para acostamento, áreas de escape, postos de serviços, entre outros. Sua largura varia de acordo com o tipo de rodovia e conforme o órgão responsável – se federal, estadual ou municipal. A largura das faixas de domínio no Brasil pode variar entre 15 e 60 metros. Nas rodovias estaduais do Amazonas, as faixas de domínio podem chegar a 35 metros.
O projeto, de autoria do deputado Fausto Junior (PRTB), foi apresentado no início de março e, atualmente, passa por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação na ALEAM.
A proposta do parlamentar é que a supressão de vegetação nativa secundária, em estágio inicial de regeneração, a retirada de espécies exóticas e a poda de árvores nativas não dependam de autorização dos órgãos ambientais, mesmo que em rodovias que cortem unidades de conservação e áreas protegidas.
Além disso, pelo projeto, está dispensada de autorização prévia a construção de faixa adicional nas estradas (terceira faixa), praças de pedágio, postos de fiscalização, unidades da polícia rodoviária e pátios de veículos apreendidos, entre outras obras.
Em sua justificativa, Fausto Junior defende que a mudança na norma visa “evitar entraves” que impeçam intervenções na realização de melhorias e conservação das estradas. Segundo ele, a necessidade de constantes pedidos de licenciamento junto aos órgãos ambientais prejudica o cronograma das obras realizadas pelas concessionárias e o usuário.
“Não se pode olvidar que, por vezes, o licenciamento ambiental obstaculiza o desempenho de atividades básicas e rotineiras nas faixas de domínio das rodovias […] o excesso de exigências para licenciamentos ambientais e as respectivas cobranças de taxas para execução das obras impedem concessionárias responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção das rodovias de cumprir seus contratos […]”.
Segundo o autor do projeto, tais obras estão autorizadas sem anuência do órgão ambiental, “desde que não impliquem supressão de vegetação nativa ou desvio de curso de água e alteração de regime hídrico”.
Para a Fundação Amazônia Sustentável (FAS), instituição sediada em Manaus, no entanto, a mudança na lei pode trazer prejuízos à floresta tropical. No Amazonas, muitas das estradas cortam grandes porções de floresta.
“A Fundação Amazônia Sustentável (FAS) manifesta preocupação com relação a retirada da necessidade de licenciamento ambiental da abertura e pavimentação de rodovias, se não forem acompanhadas com os devidos cuidados, o que pode levar a preocupantes impactos ambientais. A FAS também reafirma seu compromisso como organização que trabalha ativamente em prol do desenvolvimento sustentável da Amazônia, que pode aproximar o Brasil do objetivo de se tornar referência em sustentabilidade e conservação global. Por esse motivo, demonstra preocupação com quaisquer mudanças legislativas que possam ir de encontro a esse objetivo e que possam ferir os preceitos da Agenda 2030 e as diretrizes globais de desenvolvimento sustentável, essenciais para as presentes e futuras gerações”, disse a organização, em nota enviada a ((o))eco.
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