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Servidores ambientais sofrem emboscada durante fiscalização contra invasores em reserva de RO

Emboscada aconteceu no entorno do Parque Estadual Guajará-Mirim. Invasores usaram uma criança como escudo para evitar que policiais atirassem. Um servidor foi baleado

Cristiane Prizibisczki ·
6 de dezembro de 2021 · 2 anos atrás

Invasores de terra armaram uma emboscada contra funcionários da Secretaria de Estado do Desenvolvimento de Rondônia (SEDAM) que faziam operação no entorno do Parque Estadual Guajará-Mirim, no último sábado (4), no município de Guajará-Mirim. A ação de fiscalização foi coordenada pela SEDAM e contou com a presença da Polícia Militar Ambiental. Um funcionário da SEDAM foi ferido no braço. 

Segundo apurou ((o))eco, os fiscais faziam vistoria em área que dá acesso à unidade de conservação através do Rio Vertente, onde várias pontes construídas ilegalmente já foram destruídas pela Polícia Militar Ambiental.

Quando chegaram no local, a equipe começou a ouvir fogos de artifício – uma forma de avisar invasores que a polícia está fiscalizando a área. Três tiros de fuzil também foram disparados, aparentemente para cima.

Como estratégia, os invasores usaram uma criança como escudo. Assim que a equipe chegou ao local, uma pessoa foi avistada de mãos dadas com a criança, enquanto contava o número de policiais e servidores presentes.

Cerca de um minuto após os primeiros tiros, disparos começaram a vir de diferentes direções, deixando servidores e policiais cercados. 

Os disparos duraram cerca de 10 minutos. Um motorista da SEDAM que acompanhava a operação foi atingido no braço. Ele foi encaminhado ao hospital da região e já foi liberado. “Todos os atendimentos médicos foram realizados e o servidor passa bem”, disse a Secretaria, em nota enviada a ((o))eco.

A SEDAM também informou que registrou Boletim de Ocorrência sobre o fato. Por enquanto, não há confirmação de quem seriam os atiradores. 

“Até o presente momento, a Secretaria vem tomando medidas de apoio às equipes em campo, bem como procedendo com os devidos reforços para auxiliar a equipe da Sedam. Todos os fatos foram registrados em boletim de ocorrência para que as autoridades competentes apurem os fatos, na qual as diligências policiais já estão em andamento”, disse.

((o))eco também tentou contato com a Polícia Militar de Rondônia, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

Ação de fiscalização realizada em julho passado pela SEDAM, em conjunto com a Polícia Militar Ambiental, no Parque Estadual Guajará-Mirim. Foto: SEDAM

Parque Guajará-Mirim

Criado em 1990, o Parque Guajará-Mirim está situado no centro-oeste do Estado de Rondônia e abrange afluentes da bacia do Rio Jaci-Paraná. Sua área original era de 258.813 hectares, mas a unidade perdeu cerca de 50 mil hectares com a existência de títulos definitivos de propriedade de terra. 

Em maio de 2021, a Lei Complementar 1.089/2021, de autoria do Governo do Estado, reduziu ainda mais os limites da unidade, que passaram dos atuais 216 mil hectares para 166 mil ha.

A justificativa do governador Marcos Rocha, filiado ao PSL até 2020 e atualmente sem partido, era que as áreas desafetadas já estavam antropizadas demais para servirem aos propósitos de conservação.

Desde a apresentação do projeto pelo Executivo, ainda em 2020, as invasões aumentaram nesta unidade de conservação, assim como a hostilidade dos invasores. 

Logo após ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia, a Lei Complementar 1.089/21 foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado (MPE-RO). Na ação, os procuradores do MPE alegaram falta de estudos prévios que mensurassem os impactos ambientais da desafetação, ausência de mapeamento das populações residentes nas áreas desafetadas e falta de consulta pública. Pelo menos dois pareceres emitidos por órgãos do próprio governo estadual recomendavam veto à proposta, dentre eles a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Em 22 de novembro passado, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou a norma inconstitucional. Em seu voto, o relator do processo no TJRO, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, também argumentou que a norma fere o artigo nº 225 da Constituição Federal e os artigos 218 e 219 da Constituição de Rondônia, que garantem o direito do ser humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribuem a responsabilidade dessa garantia ao poder público.

Esta não foi a primeira vez que funcionários da SEDAM são vítimas de emboscada. Em maio de 2020, também durante operação de fiscalização, os invasores derrubaram árvores de forma que caíssem sobre a equipe e mais de 50 pessoas encapuzadas cercaram as viaturas com motocicletas. 

  • Cristiane Prizibisczki

    Cristiane Prizibisczki é Alumni do Wolfson College – Universidade de Cambridge (Reino Unido), onde participou do Press Fellow...

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