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STF retoma julgamento do Novo Código Florestal

Três ministros já declararam seu voto. São necessários seis votos para que um artigo da lei seja declarado inconstitucional. Julgamento continua nesta quinta-feira

Daniele Bragança ·
21 de fevereiro de 2018 · 7 anos atrás
Ministro Marco Aurélio foi o primeiro a declarar seu voto na sessão desta quarta-feira. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O julgamento mais importante do direito ambiental do ano retoma nesta quinta-feira (22). Em jogo, a validade do novo Código Florestal, lei sancionada em 2012 que rege a conservação e recuperação de cobertura florestal nas propriedades rurais do país. Até o momento, três dos onze ministros votaram.

Não há nada definido, pois são necessários pelo menos seis votos para que um dispositivo da lei seja considerado inconstitucional. Até o momento, os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Cármen Lúcia consideraram inconstitucional a anistia a multas a produtores que desmataram antes de 22 de julho de 2018.

“Não se pode prestigiar proprietários infratores em detrimento daqueles que sempre respeitaram o ordenamento jurídico. Assim sempre haverá incentivo para o desmatamento”, afirmou o ministro Marco Aurélio, durante leitura de seu voto.

O voto do ministro Fux, relator das ações, foi proferido em novembro do ano passado. Na ocasião, o julgamento foi suspenso após a ministra Cármen Lúcia pedir vista.

Julgamento

No julgamento reiniciado nesta quarta-feira (21), o ministro Marco Aurélio considerou inconstitucional a compensação da reserva legal desmatada ilegalmente em outros biomas. Pelo novo código, uma reserva desmatada em São Paulo pode ser compensada no Rio Grande do Norte. O ministro defendeu a compensação usando o critério do Código anterior, que determinava a que a compensação deveria ser feita na mesma microbacia onde o desmatamento havia ocorrido, o que evitaria o desequilíbrio de ter estados com excedente de vegetação e outros, mais produtivos, com quase nenhuma.

Os ministros divergiram sobre o artigo que permite que a área de preservação permanente (APP), ou seja, topo de morro ou beira de rio, entre no cálculo da reserva legal, que é uma parte da propriedade rural que precisa ser mantida preservada. A porcentagem do quanto deixar intocado depende do bioma em que o imóvel está inserido. Para o ministro Marco Aurélio, usar a APP para compor a reserva legal é inconstitucional. A ministra Cármen Lúcia considerou válido esse artigo.

Marco Aurélio também julgou inconstitucional o artigo que permite a redução da recomposição de reserva legal em municípios com mais de 50% de áreas ocupadas por unidades de conservação ou reservas indígenas. Em novembro, o ministro Fux votou pela validade do artigo.

Ao todo, a lei tem um total de 84 artigos, dos quais 64% foram questionados no Supremo Tribunal Federal. O STF julga quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre novo Código.

 

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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