A Justiça de Mato Grosso do Sul livrou, na última segunda-feira (7/04), 18 empresas, entre siderúrgicas e carvoarias, da obrigatoriedade de respeitar um Termo de Compromisso de Conduta (TCC), firmado em 2006, que proibia o uso de carvão proveniente de municípios da região do Pantanal e Serra da Bodoquena. Com a decisão, a estimativa feita por um estudo da Fundação Getúlio Vargas de que o Pantanal poderá desaparecer em pouco mais de 45 anos está cada vez mais perto de se concretizar.
O acordo foi firmado após a abertura de um inquérito civil pelo Ministério Público Estadual para “apurar a regularidade da instalação do Pólo Minero-Siderúrgico, bem como eventuais danos ambientais decorrentes”. Na época, a preocupação específica era com a empresa MMX, do empresário Eike Batista, que detinha a maior operação da região. A empresa assinou um Termo de Compromisso de Conduta comprometendo-se a não comprar madeira, carvão e outros subprodutos das cidades de Corumbá, Ladário, Miranda, Bodoquena, Bonito, Jardim e Guia Lopes, ainda que prévia e regularmente licenciados.
Depois disso, o Ministério Público Estadual, o Estado do MS, o município de Corumbá, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia de MS (Semac) e o Instituto de Meio Ambiente do Estado (Imasul) firmaram outro Termo de Compromisso de Conduta para as demais empresas da região, vetando a elas o direito de comprar os produtos que vinham destas sete cidades. No entanto, o respiro dado ao Pantanal durou pouco.
Conforme a defesa das empresas que foram ao TJ – a Vetorial Siderurgia Ltda, a Simasul Ltda e outros fornecedores -, o TCC foi firmado “sem o conhecimento e a anuência dos interessados, que foram diretamente atingidos pelas obrigações e vedações impostas pelo termo, onde foi impedido o livre exercício de suas atividades”, diz nota divulgada pelo escritório de advocacia Vanessa Lopes, que impetrou o mandado de segurança.
Ainda segundo a defesa, o acordo limita somente o consumo interno de madeira proveniente dos municípios englobados pela medida. Outros Estados, como Minas Gerais, continuaram a consumir a madeira do Pantanal. “Além do conteúdo do TCC extrapolar qualquer conceito legal existente no ordenamento jurídico, houve uma grave ilegalidade, já que as empresas envolvidas não participaram da assinatura deste termo e somente foram notificadas sobre as vedações muito tempo após da assinatura do mesmo”, continua a nota da empresa, que ainda dá um cutucão naqueles que lutam por manter o Pantanal em pé: “de uma vez por todas, é necessário ter-se em mente que o equilíbrio do meio ambiente não exclui o desenvolvimento econômico – são ambos direitos fundamentais e devem coexistir”.
Nesta semana, o desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, aceitou os argumentos das 18 empresas beneficiadas com a decisão liminar. Para o promotor de Justiça da comarca de Bonito e especialista em direito ambiental, Luciano Furtado Loubet, há uma incoerência da decisão do Estado, já que ele foi um dos autores do Termo de Compromisso de Conduta em 2006. “Com o TCC, o Estado se comprometeu a não deixar que as empresas comprassem o carvão [das sete cidades]. Como que agora o próprio Estado diz que o documento é ilegal?”, questiona Loubet. Segundo ele, a Procuradoria de Justiça de Mato Grosso do Sul avalia entrar com recurso contra a decisão do desembargador Puccinelli.
O que virá?
Mal assumiu a superintendência do Ibama do Mato Grosso do Sul, o engenheiro agrônomo David Lourenço já tem uma batata quente nas mãos. No cargo há apenas alguns dias – ele assumiu oficialmente no dia 28 de março – Lourenço terá que lidar com a possibilidade de um boom no comércio entre as cidades do entorno do Pantanal e o Complexo Siderúrgico. Se este comércio se limitará às carvoarias licenciadas é que é o problema.
Vale lembrar que os casos de comercialização de carvão ilegal na região sempre ocorreram, facilitados pela falta de fiscalização e o desaparelhamento do Estado para a realização de medidas simples de controle – no Ibama de Corumbá, por exemplo, só existem três servidores destinados a esse trabalho, dois eles atualmente realocados para a força tarefa realizada pelo órgão para combater o desmatamento na Amazônia.
A situação se agrava quando considerado o embate que o Ibama vive. Segundo fontes ligadas ao órgão, Lourenço já teria sinalizado que o Instituto deve “pegar leve” com as siderúrgicas. Por outro lado, diante da crise de identidade que o Ibama vive, estuda-se a possibilidade de o órgão eleger o Pantanal como sua bandeira de atuação. Procurado pela reportagem de O Eco, David Lourenço afirmou que “não há qualquer procedência” na informação.
Como a situação na região ficará depois de concedida a liminar às empresas do Pólo Siderúrgico ainda é uma incógnita. Segundo o Chefe do Escritório Regional do Ibama de Corumbá, Ricardo Pinheiro de Lima, ao cair o TCC, o Estado pode, por vontade própria, cobrar que empresas não comprem madeira e carvão do Pantanal. No entanto, ele não é mais obrigado. “Temo que o Estado não vá colocar essa condicionante quando renovar as licenças das empresas existentes ou conceder novas licenças para as que virão”, diz. O Procurador Geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco, foi procurado pela reportagem de O Eco para comentar o assunto, mas disse não poder responder as questões até o fechamento da matéria.
Pesa ainda sobre o Pantanal a ameaça de que a autorização para o comércio nas cidades de seu entorno estimule outras empresas a requerer a mesma liberação. “Na minha opinião pessoal, esse fato abriu um precedente perigosíssimo. No caso da MMX, por exemplo, é bem possível que ela diga: ‘Se não está cobrando delas [outras siderúrgicas], por que vai cobrar de mim? Se nenhuma siderúrgica tem o condicionante, temo que vamos perder o controle”, lamenta Lima. A empresa MMX também foi procurada por O Eco, mas não respondeu os e-mails enviados.
De acordo com Lima, o Ibama está investigando carvoarias do Mato Grosso do Sul para averiguar possíveis clandestinidades. Nas próximas semanas, o órgão deve dar início a novas ações de fiscalização.
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