O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu no dia 6 de novembro decisão que suspende a reintegração de posse de 65.958 hectares no interior do Parque Nacional dos Campos Amazônicos (RO/AM/MT). A posse havia sido concedida por um juiz federal de Rondônia à Associação dos Produtores Rurais de Machadinho d’Oeste (Apromar), mesmo admitindo que se tratava de ocupação de terra pública. Na decisão de Paes de Barros, o trágico caso de degradação da Floresta Nacional de Bom Futuro foi lembrado como um exemplo a não ser seguido. Para evitar danos como que acontecem na outra área federal, o desembargador determinou que até o julgamento do recurso de apelação ninguém está autorizado a ocupar o parque nacional.
Relembre o caso:
Invadido com aval da Justiça
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