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Congresso discute Política Nacional de Arborização Urbana

Projetos de Lei preveem a formulação de planos nacionais, estaduais e municipais para a arborização urbana, além de um comitê gestor para a área

Júlia Mendes ·
28 de setembro de 2023
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Importante mecanismo para a mitigação de calor nas cidades, a manutenção de espaços verdes, canteiros florestados e árvores nas calçadas das ruas não dispõe de uma política pública de abrangência nacional. Ao menos por enquanto. Ao menos dois projetos, um tramitando no Senado e outro na Câmara, pretendem disciplinar – e punir – gestores públicos que não prezam pela manutenção das árvores urbanas.

Apresentado em junho, o PL 3.113/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União/PB), institui a Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau), que tem como objetivo manter e até expandir as áreas verdes em espaços urbanos a partir da formulação de planos estaduais e municipais. A proposta é uma reprodução do PL 4309/2021, de autoria do ex-deputado e hoje presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, que tramita na Câmara dos Deputados desde dezembro de  2021. 

O PL apresentado na Câmara já passou por duas comissões e está pronto para ser votado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). A proposta é fruto de uma série de discussões  promovidas pela Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, que  instituiu o Grupo de Trabalho da Política Nacional de Arborização Urbana (GTPNAU), coordenado pelo engenheiro florestal Daniel Caiche.  

Já o que tramita no Senado está iniciado a trajetória na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO). Se aprovada, o PL seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A última etapa será a Comissão de Meio Ambiente (CMA), que tem caráter conclusivo, ou seja, será a última comissão antes do projeto seguir para a Câmara. O texto só irá para o plenário do Senado em caso de requerimento de um senador e pelo menos nove votos a favor.

Tarefa de todos

O texto dos PLs torna obrigatório a criação de planos municipais de arborização urbana para os municípios acima de 20 mil habitantes e Distrito Federal. Os planos terão duração de 20 anos, com atualização a cada 5 anos. De acordo com o PL, a construção do plano municipal é condição para o recebimento de verbas federais e estaduais para o investimento na arborização. No entanto, os municípios podem optar também pela formação de consórcios intermunicipais, dispensando-se, assim, da elaboração do plano municipal. Nesse caso, deverá ser elaborado um plano intermunicipal que atenda aos requisitos estabelecidos na lei. 

“Estudos relacionam a presença de vegetação no ambiente urbano

com a redução do índice de criminalidade e de violência doméstica e com o aumento da sensação de bem-estar, da capacidade de concentração e da produtividade em ambientes escolares e de trabalho”, justifica o senador Efraim Filho ao apresentar o projeto de lei. 

A proposta responsabiliza o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e os órgãos ambientais estaduais e municipais pela implantação dos planos de arborização urbana. O MMA ficará responsável pela elaboração de  diretrizes e políticas públicas a nível nacional e coordenar e apoiar as ações dos estados para conservação e expansão da arborização urbana.

Já os estados atuarão no suporte técnico de financeiro da política de arborização. Além disso, União e estados serão responsáveis pelo mapeamento da situação dos territórios de cobertura e a determinação de metas e programas para o alcance dos objetivos em escala municipal. 

Comitê Gestor  

Além das diretrizes para a implementação dos planos nas três esferas nacionais, o PL também estabelece a formação do Comitê Gestor da Política Nacional de Arborização Urbana (CGPNAU), vinculado ao MMA, como instância central da Pnau. 

Dentre outras competências do comitê, estão: 

“I – estabelecer diretrizes e políticas públicas para a implantação e revisão da PNAU e a sua operacionalização, em conformidade com os seus instrumentos, sobretudo, com os planos nacional, estaduais e municipais e as suas revisões;

 II – apoiar propostas de instituição ou revisão de planos estaduais e municipais de arborização urbana;

 III – definir áreas prioritárias da PNAU;

 IV – promover a articulação de políticas setoriais e a articulação federativa, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas prioritárias da PNAU;”

Outras competências do órgão disponíveis no texto da lei

Não Regressividade 

O Projeto de Lei determina que a Pnau deve ser regida pelo “princípio da não regressividade da arborização”, enfatizando a expansão quantitativa e qualitativa das áreas verdes na cidade como prerrogativa e, de modo algum, a regressão da arborização já existente nos ambientes urbanos. 

Ou seja, qualquer plano de arborização deverá priorizar a manutenção das árvores existentes na cidade, podendo o poder público alterar o novo projeto caso seja necessário para a preservação do local.  

“Espera-se que a partir da criação da Política Nacional de Arborização

Urbana, o tema ganhe destaque dentro das agendas governamentais e que a profissionalização da arboricultura, bem como o aumento nos recursos destinados à gestão da vegetação urbana se materializem na melhoria da qualidade de vida das cidades brasileiras”, justifica Rodrigo Agostinho, no texto de apresentação do projeto de lei.

  • Júlia Mendes

    Estudante de jornalismo da UFRJ, apaixonada pela área ambiental e tudo o que a envolve

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