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Dividindo essa tarefa entre os dois órgãos, o CGEN facilita o procedimento e encurta a espera. As empresas que geralmente usufruem desses recursos são principalmente as da área médica, de fabricação de cosméticos e químicos. Para receber a autorização, no entanto, é exigida a comprovação da repartição dos benefícios com as comunidades locais detentoras dos recursos.
Segundo a legislação brasileira hoje, existem três etapas para que um produto feito a partir do patrimônio genético chegue ao mercado: pesquisa científica, bioprospecção (pesquisa ou atividade exploratória do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional com potencial de uso comercial) e desenvolvimento tecnológico.
Na primeira etapa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o CNPq autorizam a pesquisa científica. Nestes órgãos, o processo costuma levar cerca de 30 dias para ser concluído. As etapas seguintes, antes, só poderiam ser autorizadas exclusivamente pelo CGEN. De acordo com a diretora do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Eliana Fontes, a permissão para que o CNPq trate de todo o processo contribuirá para a redução do tempo nas análises.
“O credenciamento do CNPq é um grande avanço no atendimento às demandas da comunidade científica, que está acostumada a usar as plataformas informatizadas do órgão. Vai contribuir também para a agilidade na análise de outros processos”, explicou a diretora.
Regularização empresarial
Outra boa notícia é que a regularização de empresas sem autorização do CGEN para acessar o patrimônio genético já está acontecendo. Com a publicação da Resolução nº 35 do CGEN, que orienta o processo de regularização, as empresas poderão continuar a exercer suas atividades, desde que aprovadas no Conselho.
No Brasil, para receberem autorização para o desenvolvimento de produtos comerciais e/ou de valor econômico, as empresas devem apresentar ao CGEN um contrato de repartição de benefícios com os provedores dos recursos genéticos, que são, em grande parte, as comunidades locais.
Eliana Fontes acrescenta que, dessa forma, é possível manter a sustentabilidade da cadeia. As empresas usam os recursos e as comunidades os mantêm para que possam ser utilizados novamente: “Esse benefício estimula e motiva a conservação, além de ajudar a manter a floresta em pé de forma sustentável, já que a manutenção dos recursos é feita basicamente pelas comunidades provedoras”.
Ela conta que na última reunião do CGEN foram analisados quatro processos. Dois foram aprovados, ambos da empresa Natura, que no ano passado foi multada pelo Ibama em R$ 21 milhões. Os outros dois processos não foram contemplados porque não preencheram todos os requisitos. “As empresas que não foram aprovadas não apresentaram o contrato de repartição de lucros, advindos da venda do produto, com as comunidades provedoras que detêm o conhecimento destes elementos naturais. Quando preencherem todos os requisitos, poderão solicitar novamente o acesso”, afirmou.
Segundo Eliana, “Isso é resultado de um árduo esforço da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA para buscar um ambiente regulatório mais transparente e eficiente, de forma que o Brasil possa se capitalizar em uma de suas grandes riquezas que é a biodiversidade”.
Saiba mais:
Repartição de benefícios
Conheça melhor o Conselho do Patrimônio Genético (CGEN)
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