A Justiça Federal de Tocantins condenou a TV Globo e a empresa Quatro Elementos Turismo Ltda a reparar o dano causado pela reportagem exibida no programa Esporte Espetacular, que associava à imagem da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins à prática de rafting esportivo, que é a técnica de descida em corredeiras em equipe utilizando botes infláveis e equipamentos de segurança. O esporte é incompatível com os objetivos das estações ecológicas, que são unidades de conservação integrais. A sentença saiu no dia 19/07.
A emissora havia entrado em contato com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que negou a autorização para a realização da matéria. Mesmo assim, a reportagem foi feita e veiculada no dia 25 de abril de 2010. Segundo informações do site da Justiça Federal de Tocantins, a equipe havia sido avisada sobre o impedimento legal de realizar gravações com foco na prática de esportes radicais naquela área, tendo em vista que a Instrução Normativa do IBAMA 05/2002 determina que as matérias jornalísticas realizadas em Estações Ecológicas e Reservas Biológicas não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter científico e preservacionista.
A sentença proferida pela titular da 1ª vara, juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Em sua fundamentação, a magistrada escreveu: “Em outras palavras, a Estação Ecológica tem em seu anonimato um de seus grandes trunfos, pois fica assim protegida da curiosidade leiga e da depredação que a atividade turística em massa e desordenada promove. Logo, a exposição em si mesma da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins como área propícia à prática esportiva, diversa portanto de sua finalidade legal específica, já configura o dano ambiental”.
A sentença determinou que as rés devem indenizar a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins em 500 mil reais por danos patrimoniais e, também, à produção de uma reportagem, previamente autorizada, com o tema “Turismo Sustentável na Região do Jalapão”, que deverá ser exibida em horário semelhante e com a mesma duração da anterior.
Na defesa, as empresas alegaram inexistência de dano ambiental e a Globo Comunicações alegou ofensa a liberdade de imprensa. Para a magistrada, a liberdade de imprensa não é direito absoluto e os danos que causa devem ser indenizados.
Leia a sentença na íntegra.
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