Governo e políticos de Roraima pressionam para que as Áreas de Preservação Ambiental (APA) sejam consideradas áreas protegidas de domínio público, ou seja, aquelas que pertencem ou são regulamentadas pelo governo. Essa interpretação reduziria a área de vegetação nativa que por lei deve ser recuperada para que as propriedades rurais se enquadrem no novo Código Florestal.
Em áreas de floresta da Amazônia Legal, a lei diz que deve ser mantida a vegetação em pelo menos 80% da propriedade. Esse percentual é a chamada Reserva Legal. Porém, os parágrafos 4o. e 5o. do Artigo 12 do Código Florestal abrem duas exceções. A primeira permite que a recomposição da Reserva Legal possa se limitar a 50% da propriedade nos estados cujo território seja 65% tomado por unidades de conservação de domínio público e Terras Indígenas. A outra, semelhante, diz que no caso de municípios vale a mesma regra, mas cai para 50% o percentual mínimo constituído por UCs de domínio público ou Terras Indígenas.
As APAS são as Unidades de Conservação de Uso Sustentável menos restritivas. Elas permitem inclusive a presença de propriedades privadas e a produção agropecuária. Considerá-las como domínio público é uma contradição e uma tentativa de driblar o Código Florestal, de acordo com ambientalistas de Roraima.
“A mudança teria o efeito de regularizar o que já foi desmatado acima da lei e permitir seu uso para a agropecuária”, afirma o analista Ciro Campos, do Instituto Socioambiental (ISA). “Na prática, é um bom estímulo para novos desmatamentos, pois independente da época em que tenha sido feito o desmatamento, ele pode ser regularizado”.
De acordo com Ciro, aproximadamente 53% de Roraima são Terras Indígenas e áreas protegidas, sem contar as APAs. Se elas forem incluídas nesse cálculo, o percentual sobe para 67%. Dessa forma, o percentual ultrapassaria o limiar de 65%, necessário para que caia para 50% a exigência de Reserva Legal.
Além disso, baseado nesta nova interpretação de APAs, segundo dados do relatório “Diversidade Socioambiental e Roraima“, publicado pelo ISA, quatro municípios estariam elegíveis para reduzir sua exigência de Reserva Legal. Entre eles, Mucajaí, que está na lista do Ministério do Meio Ambiente de municípios mais problemáticos — que mais desmatam — e possui 57,3% do território em Unidades de Conservação e Terras Indígenas.
Caroebe, principal produtor de bananas do estado, vive situação parecida, tem 54,2 % do território em Terras Indígenas, embora não conte com nenhuma Unidade de Conservação. Os outros são Alto Alegre e Iracema. Esses quatro municípios estão em área de floresta e já desmataram ou estão bem perto de desmatar e ultrapassar o limite de 80% de área preservada.
O artigo e os parágrafos foram incluídos na lei do novo Código Florestal a pedido da senadora Angela Portela (PT/RR), com a conivência do governo federal. O argumento é dar espaço para o desenvolvimento de atividades agropecuárias no estado, sem a necessidade de afrontar a legislação ambiental. De acordo com a senadora, Roraima possui apenas 10% de sua área livre para a exploração econômica.
Para que a redução da Reserva Legal seja autorizada, é necessário também a aprovação do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado, o que ainda não aconteceu, além de autorizações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Conselho Estadual do Meio Ambiente. Mas os ambientalistas de Roraima estão preocupados.
O primeiro passo já foi dado. O governo do estado já fez uma consulta ao Ministério do Meio Ambiente sobre a possibilidade de denominar APAs como áreas de domínio público.
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