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MP aprovada no Senado ainda dificulta implementação do Código Florestal, aponta observatório

Segundo Observatório do Código Florestal, norma dificulta efetiva regularização ambiental de imóveis no país. Texto foi aprovado nesta semana sem “jabutis” contra Mata Atlântica

Michael Esquer ·
18 de maio de 2023 · 2 anos atrás

O Senado Federal aprovou a medida provisória (MP) que altera o Código Florestal, mas retirou os “jabutis” que fragilizavam a Lei da Mata Atlântica. Em uma votação marcada pela rejeição às emendas que não tinham pertinência temática com a MP, o texto retorna agora para análise da Câmara dos Deputados. Para o Observatório do Código Florestal (OCF), a proposta que adia pela sexta vez o prazo para produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda dificulta a efetiva regularização ambiental de imóveis no país, sobretudo a restauração florestal de áreas desmatadas ilegalmente. 

“Embora legítimas as preocupações do relator da matéria na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), para acomodar alterações que seriam necessárias à legislação florestal e da Mata Atlântica, divergimos do texto da Câmara, porque esse importante bioma brasileiro, elevado ao status de patrimônio nacional pela CF (Constituição Federal), deve ter sua legislação discutida em projeto de lei específico”, disse trecho do parecer do relator da proposta, o senador Efraim Filho (União Brasil-PB). 

Por esse motivo, Filho apresentou três emendas ao final de seu relatório, sendo uma delas a que suprime as diversas alterações propostas pela Câmara na Lei da Mata Atlântica. “Nesses dispositivos são abordadas questões que, a nosso ver, transbordam o tema do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e do PRA, podendo ter sua constitucionalidade contestada em face do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre medidas provisórias e pertinência temática das emendas”, explicou o relatório, que foi aprovado nesta terça-feira (16) no Senado. 

Como ficou o texto 

O Senado manteve o aumento de 180 dias para um ano o prazo para os produtores rurais aderirem ao PRA – este é o primeiro passo para a restauração de áreas desmatadas. Entretanto, esse prazo só terá início a partir do momento em que o proprietário for notificado pelo órgão competente. “A notificação será realizada pelo órgão competente após a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais”, explicou o parecer. 

“[Nesse sentido], o texto piorou. Antes era só a convocação, agora será necessário validação, identificação de déficits e notificação”, explica Roberta del Giudice, secretária-executiva do OCF. 

O texto do Senado acrescenta três novos dispositivos ao Código Florestal. O primeiro deles determina que a partir da adesão ao PRA, e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter o financiamento da sua atividade negado por causa de infrações relacionadas à proteção da vegetação nativa. 

O segundo determina que instituições financeiras tenham acesso a dados do CAR e do PRA para verificar a regularidade ambiental do produtor rural e, consequentemente, embasar a análise de risco de crédito. Por fim, o texto exige que os órgãos ambientais mantenham atualizado o demonstrativo dos imóveis rurais no CAR e no PRA.

O OCF explica que o texto retirou os jabutis “mas manteve o adiamento do prazo para se inscrever no CAR, com acesso aos benefícios previstos na lei”, diz Giudice, ao citar como exemplos a redução das áreas de preservação permanente (APP), compensação de reserva legal (RL) e a não aplicação das penas. “Prorroga o prazo para a adesão ao PRA, mas de uma forma piora a forma de contagem do prazo”, conta a secretária-executiva do OCF. Isso porque com o prazo contado somente a partir da convocação, o texto abre brechas para que nunca seja cumprido de fato.

Na versão aprovada na Câmara, a MP 1.150 alterava o Código Florestal para determinar que unidades de conservação situadas em áreas urbanas não deveriam possuir zonas de amortecimento, o que debilitava a utilidade desse instrumento legal. Além dos dispositivos que faziam menção à Lei da Mata Atlântica, este trecho também foi suprimido do texto aprovado no Senado. 

O texto aprovado na Câmara ainda determinava que o uso e ocupação do solo em áreas urbanas – inclusive nas faixas marginais ao longo dos rios ou de qualquer corpo hídrico e curso d’água – seria disciplinado exclusivamente pelo órgão ambiental municipal competente, o que reduzia as salvaguardas para a ocupação de APPs urbanas. Este trecho também foi suprimido pelo Senado. 

Obstáculo à regularização ambiental

Para o OCF, o texto aprovado ainda traz uma dificuldade na implantação e monitoramento das regularizações ambientais dos imóveis. “Isso impacta particularmente a restauração florestal”, explica a secretária-executiva do OCF. 

Como mostrou ((o))eco, dos quase 7 milhões de imóveis rurais registrados no país, apenas 45 mil foram validados. O número não alcança 1% dos imóveis cadastrados. A validação é o primeiro passo para a Regulação Ambiental. O novo Código Florestal, aprovado em 2012, perdoou 41 milhões de hectares desmatados ilegalmente, mas 21 milhões ainda precisam ser recuperados. Entretanto, o prazo para iniciar essa recuperação fica em aberto com a MP 1.1150. 

“O novo texto exige que os estados analisem, validem as informações do CAR, chequem qual é o passivo de cada imóvel e então notifiquem o proprietário ou possuidor rural. Só depois dessa notificação é que se inicia a contagem do prazo de um ano. Com isso, cada proprietário ou possuidor terá um prazo a ser monitorado pelo estado”, explica Giudice. 

Propriedade rural em Formosa do Rio Preto, Bahia. Foto: Nelson Almeida/AFP.

O problema disso, explica a secretária-executiva do OCF, é que atualmente os estados não possuem capacidade institucional para fazer essa análise. “Apenas 0,6% dos cadastros foram validados. Agora a demanda de trabalho para eles aumentou significativamente”, argumenta Roberta. 

Segundo a organização, dos 7 milhões de imóveis que se tem registro no país, 1,26 milhão têm déficits de APP e RL, ou seja, ainda precisam aderir ao PRA. “São esses 1,26 milhão que devem ser analisados, checados os déficits e notificados, gerando assim 1,26 milhões de prazos a serem monitorados”, explica Giudice. “Por mais que se tenha um sistema informatizado para isso, não será feito de forma rápida”, completa. 

Para o OCF, o aumento do prazo em si não é um problema, uma vez que este pode ser utilizado para dialogar, aprimorar, incentivar e construir um sistema robusto, capaz de viabilizar a implantação do novo modelo. “A questão é realmente a forma de contagem, o vínculo do início do prazo a um ato administrativo dos estados, que a meu ver é um complicador”, esclarece Giudice. 

A volta à Câmara

Além de aprovar o relatório do senador Efraim que já retirava os jabutis que fragilizavam a Lei da Mata Atlântica, o Senado também decidiu por impugnar esses mesmos trechos da proposta. Em teste, a impugnação deve impedir que a parte suprimida pelo Plenário seja reinserida na MP no seu retorno à Câmara dos Deputados. 

Entretanto, o presidente do Senado disse que a impugnação pode ser interpretada como uma supressão pela Câmara, que, sob essa justificativa, pode restaurar os itens impugnados. “Estou buscando evitar inaugurar-se uma celeuma jurídica que possa judicializar uma interpretação diferente entre Senado e Câmara sobre o que é supressão e o que é impugnação”, explicou Rodrigo Pacheco, antes do Plenário aprovar a impugnação. 

O OCF acredita que, de fato, esse movimento possa acontecer na Câmara por conta da pressão do setor privado. “Em especial de empreendedores que precisam do licenciamento ambiental e que vem sendo impedidos de desmatar áreas com vegetação de Mata Atlântica primária por conta da lei que a protege”, explica Roberta. 

O meio mais rápido para reverter esse impeditivo, diz ela, tinha sido com a modificação da Lei da Mata Atlântica, através dos jabutis inseridos na MP. Por isso, neste momento, a atenção se volta à Câmara: “É preciso que a sociedade se mobilize para mostrar que está atenta ao que acontece no Congresso Nacional”, conclui a secretária-executiva do OCF. 

Pacheco levou a votação simbólica as impugnações de dispositivos propostas por senadores. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
  • Michael Esquer

    Jornalista pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com passagem pela Universidade Distrital Francisco José de Caldas, na Colômbia, tem interesse na temática socioambiental e direitos humanos

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