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STF barra parcialmente decreto de Bolsonaro que extingue conselhos no país

Comissão Nacional da Biodiversidade, Comissão Nacional de Florestas e Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais estão entre os que devem ser extintos

Cristiane Prizibisczki ·
19 de junho de 2019 · 6 anos atrás
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Bianca Cardoso/Flickr.

Apesar da expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) barrasse totalmente o Decreto 9.759/2019, que extingue conselhos da administração pública, a Suprema Corte decidiu, na última quinta-feira (13), suspender apenas parcialmente a medida do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Para a maioria do Supremo, a medida presidencial só não é válida para colegiados previstos em lei, incluindo aqueles criados por decreto, mas mencionados em lei posterior. Em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo infralegal, o STF julgou que não existe impedimento para que o chefe do Executivo determine, também por meio deste mecanismo, sua extinção.

Segundo levantamento preliminar feito por André Lima, advogado e consultor em Política, Legislação e Direito Socioambiental do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), os seguintes Conselhos de Políticas Públicas Socioambientais serão extintos a partir de 28 de junho, data prevista para efetivação da medida:

CONABIO – Conselho Nacional de Biodiversidade (Decreto Federal 4703/2003);

CONAFLOR – Conselho Nacional de Florestas (Decreto Federal 3420/2000);

CNPCT – Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 8750/2016);

CNPI – Comissão Nacional de Política Indigenista (Decreto 8593/2015);

CNAPO – Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Decreto 7794/2012);

CEPPCDam Comissão Executiva do Plano de Ação e Prevenção e Controle dos Desmatamentos na Amazônia (Decreto s/nº, de 03 de julho de 2003);

CONAREDD Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+ (Decreto 8576 /2015);

Na época da publicação do Decreto 9.759/2019, o governo anunciou que conselhos importantes seriam recriados. O prazo determinado no documento para que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e funcional encaminhassem a relação desses colegiados era 28 de maio de 2019.

Na última sexta-feira (14), ((o))eco entrou em contato com a assessoria do Ministério do Meio Ambiente para saber a situação dos colegiados socioambientais, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

Como votaram os ministros

O que os ministros examinaram na última semana foi o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores ao final de abril. Um novo julgamento terá de ser marcado para a análise do mérito, mas a decisão da liminar pode ser um indicativo de como a Suprema Corte votará o mérito da ação.

Ministros analisam a ADI que questionava a validade da extinção dos conselhos. Foto: Nelson Jr./SCO/STF .

Foram dois dias de julgamento. No primeiro, 12 de junho, os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Carmen Lúcia acolheram integralmente a ADI, ao defenderem a tese de que nenhum conselho poderia ser extinto por decreto. Essa decisão, segundo eles, só poderia ser tomada por meio de lei aprovada pelo Congresso.

No dia seguinte, no entanto, os demais ministros – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Alexandre Moraes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli –, entenderam que somente os colegiados criados por lei – ou por decreto, mas mencionados em leis posteriores – estariam fora da competência do Poder Executivo para legislar. Desta forma, os ministros do Supremo limitaram o alcance da medida presidencial, que previa extinguir também os conselhos citados em lei posterior.

“Existia uma expectativa de que todo decreto fosse revogado […] Mas também sabíamos que havia essa possibilidade de ter uma medida [que deferisse] somente em parte [o ato presidencial], por um certo receio do STF de ingerência nas competências exclusivas do Poder Executivo. O STF é sempre muito cauteloso”, explica Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).

Segundo ela, a partir de agora, caberá ao proponente da ADI 6121 trabalhar ao longo da tramitação do processo para mudar o entendimento dos ministros do STF.

Além disso, é esperada uma ação política no Congresso Nacional. Até o momento, 16 Projetos de Decreto Legislativo foram protocolados na Câmara dos Deputados, propostos por diferentes partidos, mas que possuem um conteúdo comum: sustar os efeitos do Decreto nº 9.759/2019.

Os projetos já foram apensados – instrumento que permite a tramitação conjunta de proposições que tratam de assuntos iguais ou semelhantes –, passaram por comissões afins e já estão sujeitos à apreciação no Plenário.

A ((o))eco, o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB/SP), autor de um dos PDLs que tratam da sustação do Decreto 9.759/2019, explicou que não é esperado que o assunto entre em votação nos próximos dias, já que a pauta do Congresso está tomada pela proposta da Reforma da Previdência.

No entanto, segundo ele, há uma movimentação dos deputados para que isso aconteça na primeira semana de julho. “Vamos fazer um trabalho bem forte, conjunto, para derrubarmos o decreto inteiro. Como o Supremo só decidiu a cautelar, não o mérito da questão, não há impedimentos para sustar [o decreto] todo”, disse.

 

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  • Cristiane Prizibisczki

    Cristiane Prizibisczki é Alumni do Wolfson College – Universidade de Cambridge (Reino Unido), onde participou do Press Fellow...

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