Um refúgio ameaçado e o destino do Paraíba do Sul em jogo
Governador do Rio sanciona criação de APA sobreposta ao Refúgio de Vida Silvestre do Médio Paraíba e acena para flexibilização da proteção ambiental em um dos maiores rios do estado
Por Duda Menegassi
Fotos e Vídeos: Marcio Isensee e Sá
O estado do Rio de Janeiro ganhou uma nova unidade de conservação. Essa, entretanto, não é uma boa notícia para o meio ambiente. A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Médio Paraíba, sancionada no último dia 24 de janeiro pelo governador Cláudio Castro (PL), é uma tentativa de flexibilizar a proteção ambiental no leito e nas margens do rio Paraíba do Sul. Isso porque a APA está integralmente sobreposta aos limites de outra unidade de conservação, o Refúgio de Vida Silvestre Estadual do Médio Paraíba, criado em 2016 justamente para proteger o curso d’água e sua biodiversidade associada. A diferença entre as duas áreas protegidas não está no território, que é exatamente igual, mas no nível de preservação. Enquanto o Refúgio se enquadra na categoria de proteção integral, a APA pertence à classe de uso sustentável e é considerada o tipo de área protegida mais permissiva aos usos – e aos impactos.
A história é complexa e cria uma confusão jurídica. A lei recém-sancionada nº 9.966/23 apenas cria a APA, sem extinguir o refúgio. Ou seja, sobrepõe as duas unidades de conservação. Na prática e em bom entendimento juridiquês, seguem valendo as regras mais restritivas, ou seja, as do refúgio. Nos bastidores, entretanto, a confusão pode ser uma brecha perigosa e abre caminho para o próximo passo: o projeto de decreto legislativo nº 73/2022 que, esse sim, extingue o refúgio.
A proposta é de autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT-RJ), que também foi o autor do PL que criou a APA sobreposta. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que as restrições de uso impostas pelo refúgio seriam um entrave para o licenciamento de empreendimentos que desejam se instalar na região.
De acordo com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), a principal defensora da recategorização, “a APA é a solução que proporciona o desenvolvimento sustentável da região”.
O gestor do Refúgio de Vida Silvestre (REVIS), Ricardo Wagner, do Instituto Estadual do Ambiente (Inea-RJ), órgão responsável pela gestão das áreas protegidas estaduais fluminenses, esclarece, entretanto, que nenhum caso concreto de conflito sócio-ambiental foi apresentado ao Inea.
“Foi especulado que o refúgio gera conflito sócio-ambiental, mas nenhum caso concreto foi apresentado”, ressalta.
A reportagem procurou a FIRJAN para esclarecer exatamente o que mudaria para o setor industrial com a mudança de categoria de unidade de conservação, quais seriam os conflitos do setor com o refúgio e a eventual insegurança jurídica causada pela sobreposição.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa limitou-se a responder que: “A Firjan pensa que é possível conciliar a conservação de ecossistemas e da biodiversidade com geração de renda, emprego e desenvolvimento. Dentro da área do Revis estão cidades que nasceram e se desenvolveram ao redor do rio Paraíba do Sul, onde estão concentradas grande parte da população e das atividades econômicas da região. São áreas privadas que contribuem para o desenvolvimento socioeconômico regional, gerando entorno de 66.178 mil empregos, R$ 9,5 bi no Valor Adicionado Bruto do estado e arrecadando R$ 2 bilhões em impostos. Desta forma, entendemos que a APA é a solução que proporciona o desenvolvimento sustentável da região”.
Em resposta, o Inea-RJ esclarece que “a categoria Refúgio de Vida Silvestre é a mais adequada para conciliar a conservação de ecossistemas e da biodiversidade com geração de renda, emprego e desenvolvimento que propiciem uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais”.
Vale acrescentar que, na categoria Refúgio e no próprio decreto de criação do REVIS, fica estabelecido que não é necessária a desafetação de moradores e sua consequente indenização, tampouco interromper as atividades humanas, que seguem permitidas, desde que ambas sejam compatibilizadas com os objetivos da área protegida.
O órgão ambiental acrescenta que a criação do refúgio “não prejudicou a renovação das licenças ambientais dos empreendimentos já instalados nos limites da unidade, não implicando nenhum dano econômico na região”.
O gestor lembra ainda que a presença da unidade de conservação de proteção integral gera recurso aos municípios através do ICMS Ecológico. O recurso é repassado pelo estado de acordo com uma série de critérios relacionados à gestão ambiental da municipalidade, sendo um dos mais relevantes a presença de unidades de conservação de proteção integral.
O Refúgio de Vida Silvestre do Médio Paraíba tem uma extensão total de 11.133 hectares, distribuídos ao longo de 13 municípios: Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Barra Mansa, Volta Redonda, Pinheiral, Barra do Piraí, Valença, Vassouras, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Três Rios. A área protegida, entretanto, está concentrada nas áreas de margem – que legalmente já são protegidas pelo Código Florestal –, nas ilhas fluviais e no rio em si.
Um olhar atento ao mapa da unidade de conservação mostra os contornos descontinuados em alguns trechos do percurso. Num deles, em pleno leito do rio subitamente descoberto pela área protegida, Ricardo Wagner explica: “tem um empreendimento licenciado aqui de extração de areia. O refúgio é descontínuo porque a gente desafetou empreendimentos que já estavam licenciados”. Áreas de ocupação urbana já consolidadas também foram retiradas do desenho da área protegida.
No ponto em que o Paraíba cruza o centro urbano de Barra do Piraí, por exemplo, o refúgio está restrito ao leito do rio, sem incluir nenhuma faixa da margem. “A gente tirou elas da delimitação justamente para evitar conflitos”, reforça Ricardo, que está a frente do refúgio desde sua criação, em 2016.
Nos raros pontos em que o perímetro do refúgio avança para além da margem, é porque tem um fragmento de floresta e remanescente de Mata Atlântica – também protegidos por lei própria do bioma – ou para incluir pequenos afluentes que são usados por algumas espécies da biodiversidade local para abrigo e reprodução.
Enquanto o projeto ainda tramitava na ALERJ, as 13 prefeituras foram oficiadas para manifestar sua posição sobre a alteração. Apenas três responderam, duas a favor da mudança – Barra Mansa e Barra do Piraí – e uma que defendeu a continuidade do REVIS – Pinheiral. As duas prefeituras favoráveis à criação da APA não exemplificaram, entretanto, nenhum conflito com a unidade de conservação.
A tramitação do projeto, que foi debatido em audiência pública no dia 1º de dezembro e votado – e aprovado – em plenária 19 dias depois, também é questionada. De acordo com a nota enviada pelo Inea-RJ à reportagem, o órgão foi consultado tardiamente em relação ao conteúdo do projeto “e expediu a Manifestação Técnica n° REVISMEP 01/2022, se manifestando desfavoravelmente às propostas do PL, tendo em vista o possível enfraquecimento das ações de proteção da geodiversidade, biodiversidade e sociodiversidade da região”.
REVIS ou APA, o que vale agora?
Sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial no dia 24 de janeiro, a agora lei nº 9.966/23 cria a Área de Proteção Ambiental (APA), totalmente sobreposta aos limites do refúgio, sem extingui-lo.
Seja por erro ou parte de uma estratégia maior para enfraquecer ou extinguir o refúgio, o fato é que, no entendimento jurídico, prevalece a unidade de conservação mais restritiva. Ou seja, a sobreposição não altera em nada o grau de proteção e de restrições para empreendimentos de alto impacto.
Antes mesmo da lei ser sancionada, no dia 10 de janeiro, o promotor de justiça José Alexandre Maximino, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Barra do Piraí, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), publicou uma recomendação destinada aos municípios de Barra do Piraí, Valença e Rio das Flores, além do próprio Inea-RJ, órgão gestor, para que o regramento do Refúgio prevaleça no território.
No documento, o promotor convoca os três municípios a orientar seus órgãos ambientais licenciadores e as secretarias municipais de meio ambiente a preservar a competência do Inea-RJ para as atividades e empreendimentos existentes e a serem implantados ou desenvolvidos no perímetro da unidade de conservação de proteção integral. O texto alerta ainda que o prazo da recomendação é indeterminado, enquanto vigorar o refúgio e, em eventual e “hipotética extinção e/ou flexibilização, enquanto durar a discussão em Juízo acerca da legalidade e constitucionalidade do ato normativo que se traduzir em redução do patamar ambiental mais protetivo”.
“No nosso entendimento na Promotoria de Tutela Coletiva de Barra do Piraí, com base no precedente do Supremo Tribunal Federal, na interpretação da Constituição e da Lei do SNUC [Sistema Nacional de Unidades de Conservação], a gente entende que o regramento mais protetivo do Refúgio de Vida Silvestre prevalece sobre a APA. E todas as atividades licenciadas no perímetro do refúgio devem estar sujeitas ao regramento dessa unidade e do Inea-RJ. Porque caso se entendesse que a APA prevalece, os municípios estariam em tese habilitados para licenciar empreendimentos. Cria uma insegurança jurídica, mas do ponto de vista ministerial nós já marcamos posição dizendo que não, o que vai prevalecer é o refúgio”, reforça o promotor José Maximino em conversa com ((o))eco.
O próprio processo legislativo e tramitação para criação da APA é questionado pela ausência de estudos técnicos – pré-requisito para criar qualquer unidade de conservação de acordo com o que determina o SNUC – e de consulta ao órgão ambiental responsável. “O tempo de apresentação do projeto de lei, audiência pública e depois tramitação na ALERJ para votação foi um tempo muito reduzido e que prejudicou o Inea efetivamente a se manifestar”, aponta o gestor do REVIS, Ricardo Wagner.
O promotor também instaurou um inquérito civil para apurar os reflexos da criação da APA na gestão do refúgio, especialmente no que tange ao licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos em seu perímetro e da proposta de decreto de extinção do refúgio.
“O desdobramento mais contundente certamente vai vir por ocasião de uma eventual aprovação do decreto legislativo, extinguindo o Refúgio de Vida Silvestre. Nesse caso, o Ministério Público, por parte dessa promotoria, adotará as providências inclusive judiciais que achar pertinentes. O decreto muda radicalmente o cenário porque ele [se aprovado] vai deixar só a APA. E aí deixando só a APA, uma série de consequências, no nosso entendimento, mais desfavoráveis ao meio ambiente começam a surgir”, alerta o promotor.
No início de janeiro o projeto de decreto foi distribuído para a Comissão de Constituição e Justiça, e está em fase inicial de tramitação.
O Inea-RJ reforça que “o instituto entende que uma vez que o REVISMEP não foi extinto, permanecendo seu Decreto de criação vigente, este prevalecerá no ato de gestão do território, ou seja, serão aplicadas as regras mais restritivas (…) Todavia, a sobreposição pode acarretar em conflitos de competências e interpretações equivocadas por parte de órgão licenciadores e empreendedores, no ato de licenciamento de suas atividades”.
Ainda que, pelo menos por ora, prevaleçam as regras do Refúgio de Vida Silvestre, a criação da APA já representa um aceno para flexibilização da proteção ambiental no território, como destaca o gestor, Ricardo Wagner. “Primeiro porque muitas das competências que são do estado, passam pro município automaticamente. No âmbito do licenciamento ambiental, nem se for licenciado pelo estado a gente precisa ser ouvido enquanto gestão, porque não tem essa previsão como APA. Então já flexibiliza, já torna mais permissivo”.
Além disso, a sobreposição gera um contexto confuso e abre brecha para especulação sobre o que vale no território. “A sobreposição pode acarretar em conflitos de competências e interpretações equivocadas por parte de órgão licenciadores e empreendedores, no ato de licenciamento de suas atividades”, alerta o Inea-RJ.
“Na prática, a nível de licenciamento, não altera em nada porque prevalece o refúgio enquanto unidade mais restritiva. Mas a nível de gestão gera conflito. Gera conflito principalmente para os municípios, para os empreendedores, porque eles não têm um entendimento claro. Gera conflito eles pensarem ‘poxa, então não é mais refúgio agora é APA, então eu posso implantar a minha atividade ali’. Não, não pode, ainda prevalece o refúgio. Então gera esse essa confusão de entendimento e essa confusão pode gerar impacto tanto para unidade de conservação quanto pro empreendedor e pro município”, resume Ricardo.
Segurança hídrica e refúgio para biodiversidade
Quem vive no Rio de Janeiro pode não saber, mas muito provavelmente já se banhou nas águas do rio Paraíba do Sul. Isso porque o curso d’água alimenta o Sistema Guandu e abastece mais de 10 milhões de pessoas no estado.
Esse gigante de mais de 1 mil quilômetros de extensão, que nasce na Serra da Bocaina, em domínios paulistas, passa em seu leito por dezenas de municípios, é castigado por centros urbanos em suas margens, alterado por 18 represas, além de duas transposições. Nesse trajeto repleto de maus-tratos, o Paraíba do Sul possui um raro refúgio – literalmente – na porção sul fluminense.
O Refúgio Estadual de Vida Silvestre tem a missão de resguardar a biodiversidade que resiste e depende do rio, proteger suas águas, suas margens e as poucas florestas que restaram numa região que a história deu o nome de “Vale do Café” pelas fazendas intermináveis. A área protegida acompanha e resguarda cerca de 245 quilômetros do rio Paraíba do Sul.
A reportagem de ((o))eco navegou num curto trecho, próximo à sede administrativa do REVIS, localizada no distrito de Barão de Juparanã, no município de Valença. As águas turvas e barrentas refletem as chuvas recentes que carregaram terra e sedimentos para dentro do rio. Em dias normais, a água assume uma transparência esverdeada, garante a equipe do refúgio que conta com seis guarda-parques, além do gestor – todos eles moradores da região.
No trecho de 2 quilômetros que fizemos de barco, é possível ver alguns dos principais fatores de impacto hoje no Paraíba do Sul: lixo, falta de vegetação nas margens e extração de areia.
Como o nível do rio baixou nos últimos dias – o ritmo fluvial é controlado pela abertura e fechamento das comportas das represas – os galhos das árvores exibem um cadavérico varal de sacos plásticos, embalagens e outra diversidade de resíduos que são jogados no rio, carregados pela correnteza e se agarram nos galhos quando estes estão submersos pelo nível da água.
O barco faz uma curva e avistamos uma balsa de areia no meio do rio, a menos de dois quilômetros da sede. Dois homens trabalham, um mergulha e o outro ajeita o duto que suga a areia do fundo. A área foi licenciada para operação na década de 90 e por isso, recortada para fora do refúgio, justamente para evitar conflito e permitir a manutenção da atividade. “Mas ele só pode nesse polígono aqui, não pode ampliar a extração e tem que respeitar as regras para diminuir os impactos ambientais”, acrescenta o gestor do REVIS.
A extração de areia é uma das principais atividades econômicas desenvolvidas ao longo da calha do Paraíba do Sul. Sem regras e fiscalização, a ação pode impactar não apenas o fundo do rio, mas as áreas de vegetação nas margens, destruídas para improvisar portos e depositar areia recolhida.
A extração mineral é incompatível com o refúgio e seus objetivos de conservação. “Esse é um conflito”, admite Ricardo, mas para mitigá-lo, na delimitação da unidade, foram deixadas de fora as áreas de extração de areia que já estavam licenciadas. Mesmo fora da unidade de conservação, o Inea-RJ é responsável pelo licenciamento da atividade no rio.
“Em termos de extração mineral, a gente já conseguiu renovar a licença de todos os empreendimentos, praticamente 80% desses empreendimentos que estavam antes a gente conseguiu renovar a licença. A gente não se opôs à renovação da licença, mas a gente condicionou ou sugeriu algum cuidado a mais”, conta o gestor.
O outro principal conflito do REVIS, conta Ricardo, está com o setor imobiliário e a pressão de ampliar área urbana pra cima dos limites do refúgio.
Dentro do regramento flexível de uma APA, tanto a extração mineral quanto o loteamento de novas áreas são permitidos. “Transformar em APA permite a especulação imobiliária porque a APA não restringe. Vai valer o zoneamento do município, se no zoneamento aquela área for classificada como urbana ou de expansão urbana, ele pode fazer”, exemplifica o gestor.
Em Barão de Juparanã, pequeno distrito rural, vemos outro tipo de ocupação indevida nas margens do Paraíba do Sul: pasto. Em alguns trechos não há nem sinal da Área de Preservação Permanente (APP) e da faixa marginal que deveria preservar a vegetação nativa e, como consequência direta, ajudar a preservar o rio. Restaurar essas áreas e recuperar esse passivo é um dos objetivos do REVIS.
O próprio status protetivo das APPs, vale lembrar, está em situação vulnerável, já que desde o final de 2021, quando foi sancionada a lei nº 14.285/21, passou a ser dos municípios a responsabilidade de determinar o tamanho das áreas marginais dentro de zonas urbanas.
“O refúgio estando ali, sobrepondo essas áreas com restrição, a gente aumenta o grau de proteção daquelas áreas, porque passa a ter o contexto de uma unidade de conservação ali em cima, não só APP. A APA muitas vezes obedece o zoneamento municipal para uso e ocupação dos seus territórios. Se ela obedece o zoneamento municipal e um município tem a possibilidade de estabelecer esse zoneamento e fazer a demarcação de faixa marginal, que pode ser zero, 5 metros, a APA não vai segurar. Mas se a gente tem uma APP demarcada que sobrepõe ao refúgio, mesmo que a gente reduza a APP ainda vai existir o refúgio, então a proteção ela vai resistir”, contextualiza Ricardo.
Na lista das principais ameaças e problemas enfrentados pelo REVIS estão ainda: o esgotamento sanitário, a ocupação irregular nas margens do rio, caça ilegal de animais silvestres, pesca predatória e a introdução de espécies exóticas como o tucunaré, o dourado, a tilápia e espécies de aquário oriundas de solturas irregulares.
Ainda assim, há beleza – e vida. Espécies de aves como garças, o azulão (Cyanocompsa brissonii), martim-pescador-grande (Megaceryle torquata) e até um grupo de tucanos (Ramphastos toco) aparecem no curto trecho percorrido no barco da unidade.
Dois bons exemplos da biodiversidade que resiste no Paraíba do Sul são o surubim-do-paraíba (Steindachneridion parahybae) e o cágado-do-paraíba (Mesoclemmys hogei). Ambas as espécies são ameaçadas de extinção e têm ocorrência limitada ao rio. As duas são hoje protegidas pelo REVIS.
“Para a biodiversidade, eu acho que é a única esperança ainda de conservação e proteção do que a gente tem aqui de patrimônio de biodiversidade. A gente não tem nenhuma outra estratégia de proteção da fauna e flora associados ao rio Paraíba do Sul que não seja o Refúgio do Médio Paraíba. A gente tem políticas ambientais, mas que são macro como o PAN [Plano de Ação Nacional] do Rio Paraíba do Sul e leis de guarda-chuvas, mas nenhuma específica para proteger a biodiversidade nesse trecho do Paraíba”, destaca Ricardo Wagner.
“Extinguir o refúgio significa não ter mais nenhuma estratégia específica de proteção da biodiversidade que tem nesse trecho hoje”, completa o gestor do REVIS do Médio Paraíba.
Vista aérea da região de Valença, um dos 13 municípios que atravessa o Refúgio do Médio Paraíba, no sul fluminense. Foto: Marcio Isensee e Sá / O Eco
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