O governador Luiz Fernando Pezão, sancionou, na segunda-feira (25), a Lei 8006/18, que proíbe os supermercados e estabelecimentos comerciais de distribuírem sacolas plásticas descartáveis. A lei também obriga a substituição por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis, proibindo a distribuição ou mesmo a venda de sacolas plásticas no estado.
As sacolas precisam transportar de 7 a 10 quilos de produtos e devem ser utilizadas até 60 vezes. Elas deverão ser compostas por, pelo menos, 51% de material proveniente de fontes renováveis. A substituição deverá ser feita em até 18 meses, para micro e pequenas empresas, ou 12 meses para os demais estabelecimentos.
O autor da lei, o deputado Carlos Minc (PSB), festeja: “Serão retirados dois bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente no primeiro ano de vigência da lei. Atualmente, o Rio de Janeiro distribui 4 bilhões de sacolas plásticas por ano, que não são nem biodegradáveis nem recicláveis. O meio ambiente vira uma lata de lixo, recebendo esse material, que entope rios e canais, provoca inundações e asfixia peixes, tartarugas e aves. A nova lei estabelece o princípio da reciclagem e da reutilização, preservando ambiente, fauna e famílias vulneráveis a enchentes”, afirma o deputado.
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QUANDO PROIBIRÃO A CONFECÇÃO E VENDA DE FRALDAS DESCARTÁVEIS QUE AGRIDEM O MEIO AMBIENTE, TANTO OU MAIS QUE SACOLAS PLÁSTICAS???