A prefeitura do Rio informou nesta quinta-feira (26) que acatou a recomendação do Ministério Público (MP-RJ), e não dará licenças para a derrubada de 900 árvores na Rua Tatiana Memória, na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio. O terreno, localizado às margens da Lagoa de Jacarepaguá, é de interesse da construtora Cyrela para criação de um grande empreendimento imobiliário na região. O projeto previa a construção de oito blocos de apartamentos além de edificações anexas e áreas comuns de lazer.
O empreendimento ganhou contornos polêmicos nos últimos meses após uma sinalização inicialmente favorável do conselho formado por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento. O inquérito conduzido pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema-MPRJ) aponta que o terreno escolhido está inserido em Área de Relevante Interesse Ambiental (ARIA), reunindo características relevantes para a manutenção do equilíbrio ecológico do bioma Mata Atlântica. Os estudos apresentados pela própria CBR 217 Empreendimentos Imobiliários Ltda, encarregada pelo projeto, indicaram a presença de mais de mil árvores de 26 espécies distintas no local, sendo 313 em estágio médio de regeneração.
O jornalista e gestor ambiental Emanuel Alencar, autor da representação no MP, comemorou a decisão, mas ressaltou que a pressão pela construção no terreno não deverá arrefecer. “É uma importante vitória, ainda que parcial. Estamos falando de uma área úmida, extremamente sensível. Se a cidade continuar perdendo esses territórios para o concreto, vai colapsar. A emergência do clima já é implacável, e o que está em jogo é uma floresta de inundação que deve ser preservada”, destacou.


O Ministério Público ressalta ainda a existência de documentos que provam que o terreno deveria ser objeto de recuperação ambiental por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2006. Na ocasião, outra construtora, a Gafisa, se comprometeu a recuperar e preservar a área que hoje é objeto do empreendimento da Cyrela.
Outro ponto destacado pelo MPRJ é o fato de não se ter localizado nos autos do licenciamento manifestação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal Bosque da Barra, uma vez que o empreendimento está inserido em sua zona de amortecimento. Além disso, o GAEMA/MPRJ afirmou a necessidade de avaliação de impacto que considere as disposições protetivas da Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), bem como a probabilidade de sobreposição entre a área do empreendimento e obrigações ambientais estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado anos antes com a então proprietária do terreno.

Se o que você acabou de ler foi útil para você, considere apoiar
Produzir jornalismo independente exige tempo, investigação e dedicação — e queremos que esse trabalho continue aberto e acessível para todo mundo.
Por isso criamos a Campanha de Membros: uma forma de leitores que acreditam no nosso trabalho ajudarem a sustentá-lo.
Seu apoio financia novas reportagens, fortalece nossa independência e permite que continuemos publicando informação de interesse público.
Escolha abaixo o valor do seu apoio e faça parte dessa iniciativa.
Leia também
Prefeitura do Rio quer autódromo na Floresta de Deodoro
Em vez do parque proposto pelo Conselho de Meio Ambiente, executivo municipal ressuscita projeto para desmatar raro remanescente de mata de baixada →
Prefeitura do Rio faz operação em terreno dentro de parque que foi posto “à venda” em site
Secretaria Municipal de Meio Ambiente coordenou operação para reprimir ocupações ilegais dentro do Parque Municipal de Grumari. Portão foi destruído →
Prefeitura do Rio lança processo ‘fast track’ de avaliação ecológica em unidades de conservação
Para advogado ambientalista, medida, às vésperas das eleições municipais, devia seguir a Lei de Licitações →

