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Após pressão, prefeitura do Rio veta licença para derrubada de 900 árvores na Barra da Tijuca

Área próxima à Lagoa de Jacarepaguá era alvo de projeto imobiliário para construção de mega-condomínio residencial

Vinicius Nunes ·
26 de março de 2026
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A prefeitura do Rio informou nesta quinta-feira (26) que acatou a recomendação do Ministério Público (MP-RJ), e não dará licenças para a derrubada de 900 árvores na Rua Tatiana Memória, na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio. O terreno, localizado às margens da Lagoa de Jacarepaguá, é de interesse da construtora Cyrela para criação de um grande empreendimento imobiliário na região. O projeto previa a construção de oito blocos de apartamentos além de edificações anexas e áreas comuns de lazer.

O empreendimento ganhou contornos polêmicos nos últimos meses após uma sinalização inicialmente favorável do conselho formado por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento. O inquérito conduzido pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema-MPRJ) aponta que o terreno escolhido está inserido em Área de Relevante Interesse Ambiental (ARIA), reunindo características relevantes para a manutenção do equilíbrio ecológico do bioma Mata Atlântica. Os estudos apresentados pela própria CBR 217 Empreendimentos Imobiliários Ltda, encarregada pelo projeto, indicaram a presença de mais de mil árvores de 26 espécies distintas no local, sendo 313 em estágio médio de regeneração.

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O  jornalista e gestor ambiental Emanuel Alencar, autor da representação no MP, comemorou a decisão, mas ressaltou que a pressão pela construção no terreno não deverá arrefecer. “É uma importante vitória, ainda que parcial. Estamos falando de uma área úmida, extremamente sensível. Se a cidade continuar perdendo esses territórios para o concreto, vai colapsar. A emergência do clima já é implacável, e o que está em jogo é uma floresta de inundação que deve ser preservada”, destacou.

O Ministério Público ressalta ainda a existência de documentos que provam que o terreno deveria ser objeto de recuperação ambiental por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2006. Na ocasião, outra construtora, a Gafisa, se comprometeu a recuperar e preservar a área que hoje é objeto do empreendimento da Cyrela.

Outro ponto destacado pelo MPRJ é o fato de não se ter localizado nos autos do licenciamento manifestação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal Bosque da Barra, uma vez que o empreendimento está inserido em sua zona de amortecimento. Além disso, o GAEMA/MPRJ afirmou a necessidade de avaliação de impacto que considere as disposições protetivas da Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), bem como a probabilidade de sobreposição entre a área do empreendimento e obrigações ambientais estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado anos antes com a então proprietária do terreno.

Área do terreno com as 900 árvores próximas da Lagoa do Jacarepaguá.

  • Vinicius Nunes

    Cientista Social pela FGV/CPDOC e estudante de Jornalismo na ESPM-Rio. Entusiasta da pauta ambiental, política e esportes.

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