Promotores e procuradores filiados da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa) redigiram uma carta aberta divulgada ontem (27) contra os retrocessos ambientais e modificações no arcabouço jurídico em curso no país. A carta termina com um apelo para que a sociedade brasileira “se engajar nesta luta”, “diante das ameaças concretas percebidas no panorama nacional”.
Segundo o documento, assinado pela diretoria da Abrampa, afirma que “estruturas fundamentais para uma gestão eficiente e participativa do meio ambiente estão sendo desconstruídas, ao mesmo tempo em que se caminha para uma grave iniciativa de enfraquecimento do arcabouço protetivo da natureza e da sociedade brasileira”.
A carta cita a transferência do Serviço Florestal Brasileiro e da Agência Nacional da Água para o ministério da Agricultura. Os dois órgãos pertenciam ao ministério do Meio Ambiente. Mudanças em curso no Congresso, como a Lei Geral de Licenciamento e o Projeto de Lei que libera a caça.
O manifesto da Abrampa foi elaborado no XIX Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, realizado de 24 a 26 de abril, em Curitiba.
“(…) a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) redige esta Carta de Curitiba em Defesa do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado do Brasil, reafirmando que estará atenta e atuante, dentro das suas atribuições constitucionais, para garantir o fiel cumprimento das garantias e direitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o artigo 225”, afirma o manifesto.
Leia a carta na íntegra.
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É impressionante o que se faz justamente pra criticar por criticar. Pior é pensar que os procuradores e promotores ganham rios de dinheiro e parecem que não conhecem a atribuição básica da carreira deles: conhecer a legislação.
Qual o problema da Instrução Normativa 9/2019 do Ibama? Ela simplesmente está definindo um PROCEDIMENTO de uma coisa que está prevista em lei DESDE 2006!! Como uma Instrução Normativa vai fragilizar o arcabouço legal?
O mesmo vale pra Instrução Normativa 12/2019.
Nesse país de m.erda é mais fácil desistir do que tentar fazer alguma coisa, senão o cidadão enlouquece…