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Avança projeto que impede suspensão de obras públicas

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (06), Projeto de Lei que proíbe a suspensão ou cancelamento de obras em andamento

Sabrina Rodrigues ·
7 de dezembro de 2017 · 7 anos atrás
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Proposta do senador Acir Gurgacz acaba com a suspensão ou cancelamento de obra pública já iniciada. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.
Proposta do senador Acir Gurgacz acaba com a suspensão ou cancelamento de obra pública já iniciada. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.

Com 15 votos a favor e um contra, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (06), o Projeto de Lei nº447/2012, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que veda a suspensão ou cancelamento de obra pública já iniciada. A proposta inviabiliza a paralisação de obras por descumprimento da legislação ambiental, por exemplo.

O PL acrescenta um parágrafo ao artigo 8º da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) com a seguinte redação: “iniciada a execução da obra, é vedada sua suspensão ou cancelamento por razões preexistentes à aprovação do projeto básico”. O autor do Projeto de Lei 447/2012 entende que não acha razoável que o poder público paralise obras quando as razões precedem a elaboração do projeto básico. “Não faz sentido que sigamos convivendo com o triste espetáculo das obras inacabadas, em detrimento dos interesses da sociedade brasileira e suas exigências de desenvolvimento”, disse Gurgacz ao justificar o projeto.

Para o senador José Pimentel (PT-CE), relator da proposta, vai haver maior segurança jurídica aos contratos administrativos, evitando que a inépcia da administração pública em identificar motivos que justifiquem ou paralisem a obra atue em detrimento do executor da obra.

Já o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) entende que a proposta é inconstitucional “por restringir de forma exorbitante o poder de autotutela da Administração Pública, bem como a competência dos órgãos de controle externo e do Poder Judiciário”, e apresentou relatório separado, pedindo a rejeição do projeto.

“Se, por exemplo, uma obra é executada com violação às leis ambientais, o fato de o projeto básico não ter atentado para isso não deve servir de impedimento a que sua execução seja paralisada”, afirma em seu relatório.

O PL 447/2012 segue para a Câmara dos Deputados.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Senado

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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