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Uma barragem de rejeito de lavra de ouro se rompeu na manhã de terça-feira (01), no município de Nossa Senhora do Livramento, em Mato Grosso. O rompimento da barragem TB01 deixou moradores da região sem energia e serviços de telefonia. Não houve vítimas fatais e dois funcionários que trabalhavam no local foram levados para o hospital com ferimentos leves e liberados.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) afirma que ficou ciente da situação por volta das 9h, quando moradores entraram em contato com a agência.
A VM Mineração e Construção pertence ao empresário Marcelo Massaru Takahashi. A estrutura rompida tinha uma altura de 15 metros e volume armazenado de 582,1 mil metros cúbicos de rejeitos.
Segundo a ANM, os técnicos analisaram o local e constataram que houve o rompimento do dique e espalhamento de parte do material que estava sendo armazenado na bacia de contenção da barragem.
A barragem está inserida na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), com Dano Potencial Baixo e Categoria de Risco Baixa. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas) de Mato Grosso, o empreendimento possui licença válida até julho de 2021.
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Danos ambientais
Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de Mato Grosso informa que o rompimento da barragem de mineração em Nossa Senhora do Livramento não atingiu áreas de preservação permanente (vegetação nativa) ou cursos d’água e que “a lâmina de aproximadamente 10 cm percorreu apenas áreas já antropizadas: áreas destinadas à pastagem ou de uso do próprio empreendimento”, afirma o órgão no documento.
A Sema informa também que já notificou a VM Mineração para que paralise todas as suas atividades e que apresente ao órgão relatório informando a causa e o efeito do ocorrido e quais as ações emergenciais que a empresa está tomando para solucionar o problema.
A VM Mineração divulgou uma nota em que não esclarece qual o motivo do rompimento da barragem, a empresa informa apenas que “adotará todas as medidas necessárias a fim de colaborar e contribuir com os órgãos competentes”.
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