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Cidade do Rio de Janeiro sanciona lei que proíbe canudos plásticos

Com a medida, bares, lanchonetes e restaurantes só poderão fornecer canudos de papel biodegradável e/ou reciclável. Quem descumprir a norma pagará multa de R$ 3 mil

Sabrina Rodrigues ·
9 de julho de 2018 · 8 anos atrás
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Na quinta-feira (05), o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, sancionou o Projeto de Lei nº 1691 de 2015, que proíbe a distribuição de canudinhos plásticos em estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques. Foto: Vicki/Flickr.

O Rio de Janeiro tornou-se a primeira cidade brasileira a banir o uso de canudos de plásticos. Na quinta-feira (05), o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, sancionou o Projeto de Lei nº 1691 de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, que proíbe a distribuição de canudinhos plásticos em estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques.

O PL, de autoria do vereador Jorge Felippe (MDB-RJ), “obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do município, a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante”.

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Os estabelecimentos que descumprirem a lei estão sujeitos a multa de R$ 3 mil, valor que pode chegar a 6 mil reais em caso de reincidência. De acordo com o texto, canudos de papel biodegradável ou reciclável devem ser oferecidos como alternativa.

O Prefeito do Rio sancionou parcialmente a lei, vetando o art. 4º, que disciplina a entrada em vigor da futura lei. Com o veto, a medida ainda não tem prazo para entrar em atividade.

Canudos e sacolas de plásticos

A distribuição de canudos de plásticos, no Rio, segue os passos das sacolas de plásticos. No final do mês passado o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou a Lei 8006/18, que proíbe os supermercados e estabelecimentos comerciais de distribuírem sacolas plásticas descartáveis. A lei também obriga a substituição por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis, proibindo a distribuição ou mesmo a venda de sacolas plásticas no estado.

A substituição das sacolas de plásticos deverá ser feita em até 18 meses, para micro e pequenas empresas, ou 12 meses para os demais estabelecimentos.

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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