Entrará em vigor no próximo mês as novas regras que restringem a comercialização entre países do ameaçado bicudo (Sporophila maximiliani) e mais cinco aves do gênero Sporophila. A medida foi tomada na 20ª Conferência das Partes da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (Cites), realizada em dezembro, no Uzbequistão.
A medida será aplicada a partir de 5 de março, e engloba seis espécies de pássaros canoros no Anexo II da Convenção, onde figuram variedades cujo comércio deve ser controlado para evitar que seu risco de extinção seja ampliado. Este grupo de aves se destaca por emitir cantos melódicos e harmoniosos. A principal espécie listada é o bicudo (Sporophila maximiliani), classificado pelo ICMBio como Criticamente em Perigo (CR) desde 2003. As estimativas mais recentes consideram que no Brasil existam apenas 100 indivíduos na natureza.
Por compartilharem de características físicas e comportamentais do ameaçado bicudo, outras cinco espécies foram incluídas na medida protetiva internacional. São elas: Curió (Sporophila angolensis), bicudo-de-bico-preto (Sporophila atrirostris), bicudo-do-norte (Sporophila crassirostris), papa-capim-de-bico-grosso (Sporophila funerea) e papa-capim-de-nicarágua (Sporophila nuttingi).
“A principal ameaça a essas espécies é o comércio ilegal para o mercado de animais de estimação e para competições de canto”, afirma a analista ambiental Júlia Damo, do Ibama, que participou da COP20.
Embora a coleta de animais silvestres na natureza tenha sido proibida no Brasil desde 1967, tal prática segue permitida em diferentes países da América do Sul e Central. Júlia Damo, que esteve presente no encontro da Cites em dezembro, explica que a inclusão destas espécies no apêndice da entidade é fundamental para “evitar a ‘lavagem’ de espécimes no mercado internacional.
*Com informações do Ibama.
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