Em decisão inédita, a Justiça Federal determinou que a Comunidade Indígena Tey’i Jusu, localizada em Caarapó (MS), a 270 km ao sul da capital Campo Grande, será indenizada em R$ 150 mil, por danos morais coletivos causados pela aspersão de agrotóxicos na região. A decisão do magistrado acatou a ação ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A sentença do juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Dourados (MS), condenou o produtor rural Francisco Nathan da Fonseca Caneppele, o piloto Maurício Gruenwaldt Ribeiro e a empresa contratante C. Vale Cooperativa Agroindustrial por pulverizar o fungicida Nativo a menos de 500 metros de distância dos barracos de lona dos indígenas. Segundo a decisão, a ação do grupo está em desacordo com a Instrução Normativa nº 02, de 03 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que determina a proibição de aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de quinhentos metros de povoações.
Embora o juiz Rubens Petrucci afirme na decisão que não há nos autos qualquer perícia, atestados médicos, exame de sangue ou de urina, que apontem ter havido a suposta contaminação dos indígenas, o magistrado entende que houve “ofensa à coletividade indígena – lesão à honra e à dignidade –, consubstanciada na exposição, de parcela de seu grupo, à substância imprópria à saúde humana, ainda que não delimitada/comprovada a medida ou a extensão dessa exposição”.
Entenda o caso
O fato ocorreu na manhã de 11 de abril de 2015, quando, segundo a ação do MPF, o piloto Maurício Gruenwaldt aplicou agrotóxico nas imediações da Terra Indígena Tey Jusu, causando dores de cabeça e garganta, febre e diarréia nos indígenas.
Segundo os relatos da comunidade, o avião sobrevoou os barracos de 7 famílias, derramando o agrotóxico. Outras moradias indígenas que se encontravam junto a uma plantação de milho também foram atingidas.
Os indígenas demonstraram a ação através de vídeos, os quais o avião foi identificado.
O valor de R$ 150 mil será destinado ao atendimento às necessidades da comunidade. Como se trata de uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso quanto à decisão.
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