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Justiça suspende liberação da cana no Pantanal e na Amazônia 

Juíza acatou pedido do Ministério Público Federal e manteve o zoneamento da cana-de-açúcar, que não permite expansão do plantio da monocultura nos dois biomas

Daniele Bragança ·
23 de abril de 2020 · 6 anos atrás
Juíza suspendeu decreto que liberava plantio de cana-de-açúcar na Amazônia e Pantanal. Foto: Pixabay.

A Justiça Federal suspendeu a liberação do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia e no Pantanal. A decisão foi assinada na segunda-feira (20). No início de novembro do ano passado (06/11), o presidente Jair Bolsonaro revogou o zoneamento agroecológico da cana. A medida também foi assinada pelos ministros Paulo Guedes, da Economia, e Tereza Cristina, da Agricultura.

Quatro dias depois, o biólogo Lucas Ferrante, doutorando em Ecologia no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), denunciou a medida no Ministério Público Federal, que ajuizou uma Ação Civil Pública.

Nesta semana, a primeira decisão da Justiça, em caráter liminar, ou seja, provisório, atendeu o pedido do MPF e suspendeu o efeito do decreto que liberou o plantio da monocultura nos biomas Amazônia e Pantanal. Na decisão, a magistrada Jaíza Pinto Fraxe retorna o zoneamento, até “que sejam esclarecidas as razões de ordem técnica e científica que motivaram a revogação do ZEE da cana-de-açúcar, bem como que seja cabalmente demonstrado pela União que não haverá retrocesso na proteção ambiental, nem risco de danos graves e irreversíveis”.

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A União tem até 180 dias para apresentar os estudos técnicos que motivou a nova legislação.

“No laudo ela menciona os resultados do artigo da Science em específico, então é uma vitória da ciência. Nós conseguimos derrubar um retrocesso ambiental enorme”, comemora Lucas Ferrante, que provocou o MPF a entrar com uma ação com base nos estudos que ele e o pesquisador Philip Fearnside publicaram em 2018 na revista Science sobre as consequências que a liberação da cana traria para a Amazônia. O artigo ajudou a engavetar um projeto de lei que revogava o zoneamento da cana-de-açúcar e a suspender o decreto de Bolsonaro.

 

Saiba Mais

Leia a decisão na íntegra

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental. →

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