Um criador de animais silvestres de Santa Cruz do Sul (RS) entrou na Justiça contra o Ibama por ter seus animais apreendidos. Segundo o reclamante, o mandado de busca determinava a apreensão apenas daqueles que estivessem em cativeiro irregular, e não todo o grupo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o pedido de reparação por danos morais e materiais. O autor já havia perdido na 1ª instância.
Segundo o TRF4, em junho de 2010, fiscais do Ibama constataram a ausência de alguns pássaros que constavam na relação de animais registrados pelo Ibama. Além disso, foram encontradas em cativeiro duas aves silvestres, um cardeal e um trinca-ferro, em desacordo com a licença obtida, pois estavam em endereço diferente do registrado. Além da apreensão, o Ibama notificou o autor para que apresentasse no prazo de cinco dias o boletim de fuga dos pássaros, bem como as anilhas dos que teriam morrido.
Conforme o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, “cumpria ao autor demonstrar documentalmente que a atuação do IBAMA, ao solicitar a regularização das inconsistências encontradas no criadouro do autor, estava em desacordo com a normativa vigente. Não tendo se desincumbido do ônus que lhe competia, é de privilegiar a presunção de legitimidade dos atos administrativos, reputando-se correta a apreensão do grupo de aves.”
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional da 4ª Região.
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