Recortar unidades de conservação por medida provisória é inconstitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira (05). Por unanimidade, os ministros entenderam que a redução de uma área protegida só pode ocorrer com o crivo dos parlamentares, através de um projeto de lei enviado ao Congresso.
Proposta pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) questionava a validade da Medida Provisória 558, que alterou os limites de 8 unidades de conservação na Amazônia para viabilizar a construção de hidrelétricas.
Os ministros acompanharam o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que entendeu que a diminuição de espaços territoriais especialmente protegidos, por meio de medida provisória, é inconstitucional. Apesar do Supremo julgar procedente o pedido de inconstitucionalidade, os efeitos da medida provisória convertida em lei foram mantidos, já que as hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, beneficiadas por reduções via medida provisória, já estão em funcionamento, o que torna o efeito irreversível.
“O que se consumou, na minha consideração, foi a indevida alteração de reservas florestais, sem o atendimento ao devido processo legislativo formal, deflagrada e levada a efeito pela presidente da República, que, como demonstrado nos variados documentos trazidos, acarretou em prejuízos à proteção ambiental em parques nacionais na Amazônia”, disse Cármen Lúcia, no julgamento em agosto do ano passado.
O uso de medida provisória só poderá ser feito para ampliar a proteção ambiental, nunca para reduzi-la.
Leia Também
Adiado (novamente) julgamento sobre redução de áreas protegidas
Suspenso julgamento sobre redução de áreas protegidas via medida provisória
Leia também
Entra em vigor lei que muda UCs na Amazônia
Mal acabou a Rio+20 e, ontem (26), foi publicada a lei que altera UCs no caminho da construção do Complexo Hidrelétrico de Tapajós. →
Suspenso julgamento sobre redução de áreas protegidas via medida provisória
Relatora Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade de MP que reduz área protegida. Ministro Alexandre de Moraes pediu visto e julgamento foi adiado →
Adiado (novamente) julgamento sobre redução de áreas protegidas
STF julgaria nesta quinta-feira (08) a constitucionalidade da Medida Provisória que recortou oito unidades de conservação na Amazônia para viabilizar a construção de hidrelétricas →
E cadê na matéria o nome da PRESIDENTA que fez a coisa errada????