Com a entrada em vigor da lei de Mato Grosso que impede o acesso a benefícios fiscais estaduais por empresas signatárias da Moratória da Soja, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), que representa as principais empresas que processam, industrializam e comercializam grãos, óleo e farelo de soja e biodiesel, anunciou sua saída do acordo e a retirada de sua logomarca e das empresas associadas do site oficial da iniciativa. A lei de MT é mais uma tentativa de acabar com a moratória da soja, que enfrentou no ano passado uma suspensão pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), posteriormente cassada pela Justiça.
Em vigor desde 2006, a Moratória da Soja impede a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas após julho de 2008 e é apontada como responsável por uma redução de 69% do desmatamento em municípios monitorados entre 2009 e 2022.
“O que terminou em 1º de janeiro foram benefícios fiscais em Mato Grosso. Ao comunicar sua saída do acordo, a ABIOVE e suas associadas optaram por abrir mão de um compromisso que ajudou a reduzir o desmatamento na Amazônia em troca de preservar seus benefícios fiscais. É uma decisão empresarial, não uma exigência legal. Nenhuma norma, determinação legal ou imposição judicial obriga empresas a abandonar a Moratória da Soja”, explica o coordenador de campanhas do Greenpeace Brasil, Rômulo Batista. “Manter a Moratória significaria ser coerente com promessas feitas a investidores e mercados internacionais. Sair significa assumir o risco ambiental, reputacional e entregar para seus consumidores uma soja ligada ao desmatamento pós-2008″, destaca.
Na prática, a entrada em vigor do artigo 2º da Lei 12.709/2024, cuja constitucionalidade está sendo questionada na Justiça, coloca as empresas signatárias do pacto de não expansão da soja no bioma amazônico em um dilema: se manter no acordo ou perder benefícios fiscais bilionários. Segundo o g1, entre 2019 e 2024, as tradings de grãos se beneficiaram de incentivos fiscais de aproximadamente R$ 4,7 bilhões de reais.
Ainda de acordo com o Greenpeace Brasil, que atua como amicus curiae na ação (ADI 7774) que questiona a validade da lei mato grossense, a lei acaba premiando quem faz apenas o mínimo exigido e penaliza quem vai além na proteção ambiental, o que é inconstitucional.
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