O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta quinta-feira (19) a Instrução Normativa nº 7/2026 que declara o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora quando encontrado fora de sua área de ocorrência natural. A medida atinge diversas bacias hidrográficas do país, incluindo regiões do Nordeste, Sudeste, Sul e parte do Centro-Oeste, onde o peixe amazônico foi introduzido.
A norma reconhece a “nocividade ambiental” do pirarucu nessas áreas e autoriza sua captura, pesca e abate sem limite de tamanho ou cota, durante todo o ano, tanto por pescadores profissionais quanto artesanais. Diferentemente de outras regras de manejo, a devolução dos animais à água está proibida: todo exemplar capturado deverá ser abatido, como forma de controle populacional.
Além disso, o Ibama estabelece que os produtos derivados do pirarucu capturado só poderão ser comercializados dentro do estado de origem. A instrução também incentiva a destinação da carne para programas públicos, como merenda escolar, hospitais e ações de combate à fome, além de permitir doações. Estados e municípios poderão apoiar ações de controle, incluindo a pesca esportiva, desde que sem prática de “pesque e solte”.
A introdução de espécies fora de sua área natural é considerada uma das principais ameaças à biodiversidade aquática, podendo provocar desequilíbrios ecológicos e competição com espécies nativas. A norma prevê ainda campanhas de educação ambiental e revisão das regras em até três anos, com o objetivo de avaliar a efetividade das medidas no controle da espécie.
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