O maior projeto de mineração de ouro no país deverá ser licenciado pelo Ibama. Foi o que determinou a Justiça Federal em sentença proferida no dia 03 de setembro. A mineradora canadense Belo Sun, que pretende se instalar no rio Xingu, terá que recomeçar todo o processo de licenciamento e ouvir os indígenas.
A sentença, assinada pelo juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto, define a competência para licenciar e determina que o Ibama deve reavaliar as licenças já concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo. Para isso, o Instituto pode solicitar novos documentos, estudos ou esclarecimentos.
Vizinha à Belo Monte, o projeto de Volta Grande de Mineração também segue os rumos da hidrelétrica em ter o licenciamento paralisado várias vezes por ignorar órgãos que respondem pelos atingidos. A ausência de estudos sobre os impactos do empreendimento em terras indígenas foi determinante para que o magistrado considerasse a competência do Ibama.
“(…) dos pontos traçados pelo MPF, a questão indígena restou mais que evidenciada que haverá impactos diretos em suas terras, cultura e meios de vida, fato este que o próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já reconheceu em sede de apelação (…)”, observou o juiz federal.
O magistrado afirmou que os estudos e relatórios de impacto ambiental por ora apresentados revelam “que a atividade de exploração minerária do empreendedor terá fortes impactos sobre o rio Xingu”. “E aqui cabe observar que o real dimensionamento da extensão de tais impactos somente poderá ser devidamente compreendido a partir da análise em conjunto com os impactos levados a efeito pelo empreendimento UHE Belo Monte”, concluiu.
“É importante observar, ainda, que, em se tratando de Direito Ambiental, a tutela não se dirige apenas a casos de ocorrência efetiva de dano. Pelo contrário, busca-se justamente proteger o meio ambiente da iminência ou probabilidade de dano, evitando-se que venha a ocorrer, pois o dano ambiental é, como regra, irreversível”, destacou o juiz federal.
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A justiça brasileira é uma piada de mau gosto. O que foi alegado não está na legislação pra determinar a competência do Ibama de licenciar.