O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu suspender a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que paralisava a Moratória da Soja. A decisão, publicada na noite de segunda-feira (25), atende a um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Na ação, a entidade das indústrias de óleos vegetais alegava que a decisão do CADE foi “monocrática” e sem a devida apreciação das manifestações técnicas e jurídicas. Para a Abiove, a medida também extrapolava a competência do CADE ao interferir em política pública ambiental reconhecida e trazia riscos reputacionais e econômicos de difícil reparação.
Em sua decisão, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara/SJDF, aceitou a medida liminar e suspendeu o despacho do CADE que paralisou os efeitos do acordo.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu o acordo no dia 18 de agosto, por suposta prática de cartel entre as empresas signatárias.
A Moratória da Soja é o nome que recebeu o pacto ambiental estabelecido entre entidades representativas de produtores de soja no Brasil, empresas do setor, ONGs e, posteriormente, com o próprio governo, prevendo a proibição da soja proveniente de áreas desmatadas – legal ou ilegalmente – na Amazônia após 22 de julho de 2008, como forma de conter o desmatamento na floresta tropical.
Em vigor desde 2006, a moratória é um dos exemplos mais bem sucedidos no mundo de conciliação do desenvolvimento da produção agrícola em larga escala com a sustentabilidade ambiental.
Veja a decisão da Justiça Federal aqui.
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