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Justiça Federal nega pedido da Vale de retomar mineradora no Pará

Unidade da Vale em Ourilândia do Norte causou contaminação de rio que afeta diretamente duas etnias indígenas. TRF1 negou pedido da mineradora para suspender depósitos aos índios

Sabrina Rodrigues ·
6 de fevereiro de 2019 · 6 anos atrás
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A Vale S.A. terá que cumprir as obrigações impostas pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, como pagar uma indenização mensal de um salário mínimo por indígena. Foto: Pixabay.

A Justiça Federal negou o pedido da Vale para retomar as atividades da mineradora Onça Puma, no município de Ourilândia do Norte, no sul do Pará. A decisão é Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também recusou o pedido da mineradora de suspender os depósitos mensais em favor das etnias Xikrin e Kayapó.

Onça Puma é uma das maiores plantas de ferro-níquel do mundo. A atividade tem provocado a poluição do rio Cateté, o que afeta diretamente os índios Xikrin e Kayapó, principalmente a alimentação dos índios, que tiveram que procurar alimentos fora da aldeia. Casos de má-formação fetal e problemas de saúde graves já foram comprovados.  

Em novembro do ano passado, a quinta turma do TRF 1 paralisou as atividades da mineradora, atendendo pedido de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, a Vale não  cumpriu com o plano de prevenção e mitigação de impactos para as comunidades indígenas afetadas, condicionante imposta na licença prévia em 2005.

A Vale terá que apresentar plano de compensação e mitigação e pagar uma indenização mensal de um salário mínimo por indígena. Segundo o MPF, a empresa está sem realizar esse pagamento desde 2015.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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