A Justiça Federal em Tabatinga (AM) determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União retomem e concluam, no prazo máximo de 12 meses, o processo de demarcação física da Terra Indígena Sururuá, localizada nos municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença, no Alto Solimões. A área é habitada por povos indígenas das etnias Kokama e Tikuna e aguarda a finalização do procedimento administrativo há mais de uma década.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a paralisação do processo desde 2014, apesar de a terra já ter sido oficialmente declarada indígena por meio de portaria do Ministério da Justiça, publicada em 2010. Para o MPF, a demora compromete a efetivação de direitos constitucionais e mantém as comunidades em situação de insegurança territorial.
Na sentença, a juíza federal responsável pelo caso afirmou que a demora superior a dez anos configura omissão injustificada do poder público. Segundo a magistrada, a inércia do Estado viola direitos fundamentais dos povos indígenas, em especial o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas, assegurado pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Além de fixar o prazo para a conclusão da demarcação física, a Justiça determinou que a Funai e a União apresentem, em até 30 dias, um cronograma detalhado das etapas do trabalho, com prazos, fontes de recursos e previsão de conclusão. As instituições também deverão prestar informações periódicas sobre o andamento do processo. A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
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