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Amazonas quer liberar obras no entorno de Terras Indígenas sem que haja anuência da Funai

Projeto de lei no estado prevê dispensa de autorização para qualquer obra além da faixa de 2 km no entorno da TI. Normas federais dizem que faixa deve ser de 10 km

Cristiane Prizibisczki ·
4 de agosto de 2022 · 2 anos atrás

Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) na última terça-feira (2) um projeto de lei que facilita a instalação de empreendimentos no entorno de terras indígenas no Estado. A proposta é do deputado Tony Medeiros (PSD) e segue tramitação ordinária na ALEAM.

O PL prevê a dispensa de aprovação da Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo de licenciamento ambiental de obras e empreendimentos fora da faixa de 2 km no entorno de terras indígenas, e de obras e empreendimentos de médio e pequeno impacto ambiental dentro da faixa de 2 km. 

Segundo o projeto, será necessário apenas fazer uma “comunicação” à Fundação. “Não haverá necessidade de aguardar a anuência da Funai, sendo necessário realizar somente a comunicação para fins de ciência por meio de ofício expedido pelo órgão ambiental competente”, diz trecho da proposta

O ato foi captado pelo Foco Amazônia, ferramenta do Política por Inteiro que monitora sinais da política pública relacionados ao meio ambiente na floresta tropical.

Atualmente, a norma que regulamenta a atuação da Funai em processos de licenciamento ambiental realizados pelo Ibama é a Portaria Interministerial nº 60, de março de 2015. Segundo esta norma, a Funai deverá apresentar um relatório sobre os possíveis impactos que a obra licenciada terá nas comunidades indígenas e opinar pela sua viabilidade ou não. 

A portaria também define o tamanho das faixas de influência no entorno das Terras Indígenas, sendo que a faixa mínima prevista para estados da Amazônia Legal é de 5 km – para a maioria dos empreendimentos listados a faixa é de 10 km.

Em sua justificativa, o deputado Tony Medeiros alega que a mudança vai desburocratizar e dar celeridade aos processos de licenciamento ambiental no Amazonas. 

Segundo ele, sua proposta se baseia no fato de que a Portaria Interministerial 60/2015 “não é lei” e que tanto ela quanto a norma que classifica o grau de impacto dos empreendimentos no Brasil – Resolução Conama 378/200 – “não exigem diretamente a anuência da FUNAI para todas as atividades no raio de 10 km, no entorno da Terra Indígena”.

De acordo com Medeiros, caso haja contrariedade do órgão indigenista, o Ibama deverá “proceder o cancelamento da licença já expedida”.

Terras Indígenas são classificadas como “escudos” contra a destruição da floresta amazônica e possuem papel fundamental na regulação do clima do planeta. O desmatamento e a pressão sobre essas áreas, no entanto, tem aumentado vertiginosamente nos últimos anos.

Segundo carta publicada por pesquisadores brasileiros na Science em abril passado, a taxa média anual de desmatamento nos últimos três anos em Terras Indígenas ficou 80,9% acima da média anual verificada desde 2012.

  • Cristiane Prizibisczki

    Cristiane Prizibisczki é Alumni do Wolfson College – Universidade de Cambridge (Reino Unido), onde participou do Press Fellow...

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