A juíza Luiza Lourenço Bianchini, da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, concedeu, na quarta-feira (10), liminar favorável ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que pediu o cancelamento de um show na Fazenda Tucano, próximo à Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá, que estava marcado para acontecer na sexta-feira (12).
Na ação, o ICMBio argumentou que o evento, sendo de grande porte, com atrações conhecidas pelo público, e com estimativa da presença superior a duas mil pessoas no entorno da Rebio acarretaria danos inestimáveis à fauna da unidade de conservação, como ruído sonoro, grande quantidade de lixo produzido e ingresso ilegal de visitantes na unidade de conservação. Além disso, o ICMBio alega já existir decisão, proferida pela 5ª Vara de São João de Meriti, no sentido de proibir eventos musicais desse porte na Fazenda Tucano.
Na decisão, a juíza afirma: “Nesse sentido, observo que as fotos juntadas à inicial demonstram que a Fazenda Tucano, local onde ocorrerá o evento, situa-se às margens da unidade de conservação de Tinguá, área inequivocamente sensível em termos ambientais”.
Caso os organizadores do evento desobedeçam a decisão judicial, será aplicada uma multa de R$ 200 mil.
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Primeiro, precisamos saber o que consta no plano de manejo. E o que consta na area de entorno da Reserva Biológica.
Argumentos totalmente infundados! Partindo do princípio de que o evento não seria na Fazenda Tucano. Ponto. Segundo: o local fica AS MARGENS da Reserva. E não DENTRO da Reserva. O lixo produzido e coletado dentro de uma propriedade privada, e não DENTRO da Reserva. O lixo passa por prévia seleção, e sao doados para instituicoes que transformam em cestas básicas doadas para moradores da região mensalmente. O lixo restante e coletado habitualmente pela empresa que presta serviço ao município. Festa pública na praça de Tingua pode? Com show, dom alto?!?!? Milhares de pessoas….. O direito é para todos!! Ou sera pessoal?????