Cerca de 11% das minas no Brasil apresentam indicativos de abandono, sem qualquer movimento para a recuperação de impactos, diz o estudo “Recuperação de áreas de mineração: um tema crítico e estratégico”, do Instituto Escolhas. Com base em dados da Agência Nacional de Mineração (ANM), a análise levantou mais de 36.300 processos minerários com títulos autorizativos de lavra. Desses, 3.943 têm sinais de abandono.
Das operações, 54% estão vinculadas às concessões de lavra, ligadas principalmente à extração de minerais metálicos e não metálicos, e 34% relacionadas ao regime de licenciamento, ligado à extração de areia, argilas, saibro, rochas britadas e ornamentais. Segundo o estudo, os estados campeões em minas abandonadas são Minas Gerais, com 22%, Rio Grande do Sul, com 12%, São Paulo, com 11%, e Santa Catarina, com 8%.
O estudo mostra que a própria ANM reconhece a falta de dados mais precisos sobre a real extensão do problema. Para Larissa Rodrigues, diretora de Pesquisa do Instituto Escolhas, “há total descontrole sobre a quantidade de minas que podem estar abandonadas e sobre a extensão e severidade dos impactos que precisam ser recuperados”.
De acordo com ela, é fundamental que o setor mineral cumpra com a obrigação de recuperar as áreas utilizadas pelos seus empreendimentos, isso inclui restaurar as áreas desmatadas, cuidar da qualidade do solo e das águas e manter a estabilidade física e química da região. “Quando uma área não é recuperada pelo responsável, ou seja, pelo titular do direito minerário, os prejuízos ambiental, social e financeiro dos empreendimentos acabam sendo pagos por todos nós, pela sociedade”, disse Larissa.
Um possível aumento no número de empreendimentos de mineração sem os mecanismos para garantir os cuidados ambientais e sociais tende a intensificar as situações de conflitos, “algo que o país definitivamente não precisa”, completou a diretora.
Medidas para a recuperação de áreas degradadas apresentadas no estudo
São elas:
1) apresentação de garantias financeiras para a recuperação das áreas, como seguros e fianças bancárias
2) garantir que a recuperação das áreas aconteça junto com a atividade da mina, desde o início, e não apenas no seu fechamento
3) monitoramento e fiscalização contínuos
4) Dar transparência e sistematizar as normas sobre o assunto e o andamento da recuperação em cada empreendimento, com uma lista pública de empreendimentos minerários que estejam em dívida com a recuperação das áreas.
O estudo está disponível pelo link.
Leia também

Amazonas: Pedido para pesquisa ou exploração mineral em terras indígenas tem que ser negado
Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração a indeferir todos os requerimentos de pesquisa ou de extração de minérios incidentes sobre terras indígenas →

STF põe fim definitivo na presunção de boa-fé no comércio de ouro
Julgamento em plenária virtual deve acabar nesta sexta-feira (21) e já tem maioria de votos para decisão que aperta o cerco sobre comercialização de ouro proveniente de garimpos ilegais →

Mineração: ANM terá que dar autorização caso não cumpra prazo
Agência Nacional de Mineração implementa autorização automática por decurso de prazo. Regras atingem pesquisa mineral e mais 21 autorizações →