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MPF quer revogação de norma que amplia captura de espécies aquáticas

Órgão emitiu recomendação para que o Ministério do Meio Ambiente suspenda a Portaria nº 73/2018 que permite o manejo sustentável sem levar em conta grau de ameaça

Sabrina Rodrigues ·
16 de outubro de 2018 · 6 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Peixe Cascudo (Liposarcus multiradiatus) consta na lista da Portaria nº 445/2014 de animais ameaçados. Foto: Staszek Szybki Jest/Wikipedia.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul emitiu Recomendação para que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) revogue a Portaria MMA nº 73, de 26 de março de 2018. O entendimento da procuradora da República Anelise Becker é que tal norma permite o uso de quaisquer espécies aquáticas ameaçadas de extinção, independentemente do seu grau de ameaça.

Em março deste ano, a Portaria 73 alterou a portaria 445/2014, permitindo o manejo sustentável das espécies listadas como vulneráveis, em perigo e criticamente ameaçada de extinção. O MPF considera Portaria 73 um “retrocesso juridicamente inadmissível” justificando que “embora a Portaria MMA nº 445/2014 liste um maior número de espécies como ameaçadas de extinção (a significar que o correspondente cenário piorou em relação à lista que acompanhou (…) a Portaria MMA nº 73/2018 atribui a todas, indistintamente, a possibilidade de tratamento jurídico menos protetivo”, afirma a procuradora Anelise na recomendação.

Desde a sua publicação, em dezembro de 2014, a Portaria nº 445, já sofreu várias intervenções judiciais. A norma proíbe a captura, o transporte, o manejo, armazenamento e comercialização de 475 tipos de peixes, protegendo integralmente as espécies classificadas nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) da IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais).

Ainda segundo a procuradora, a autorização do manejo não se justifica “frente às notórias deficiências estruturais de controle da atividade pesqueira em território nacional”.

O Ministério do Meio Ambiente tem o prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento do documento, para acatar a recomendação.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul.

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    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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