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MPF vai à Justiça contra a exploração de petróleo perto de Abrolhos

Em Ação Civil Pública, órgão alega danos ambientais e prejuízo aos cofres públicos com o leilão de blocos previsto para o dia 10 de outubro

Sabrina Rodrigues ·
23 de setembro de 2019 · 5 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Na ação civil pública, MPF ressalta os danos ambientais irreversíveis ao banco de Abrolhos com o leilão dos blocos marítimos marcado para o dia 10 de outubro. Foto: Marcello Lourenço.

O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública para impedir o leilão de sete blocos marítimos para a exploração de petróleo situados na Bacia de Jacuípe e Bacia de Camamu-Almada, próximo à Abrolhos (BA), região que abriga os maiores e mais diversificados recifes de corais do Atlântico Sul.

A processo tem como réus a União, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para o MPF, tais blocos não deveriam ir à leilão que acontecerá no dia 10 de outubro sem os devidos estudos ambientais prévios. Ainda segundo os procuradores, os blocos marítimos apresentam potenciais riscos ao meio ambiente, à saúde humana, à atividade econômica regional e aos próprios empreendedores. 

Ibama contraria parecer técnico e libera inclusão de blocos 

Em março deste ano, o Ibama emitiu parecer contrário à inclusão dos blocos na 16ª Rodada de Licitações promovida pela ANP. No documento, o Ibama ressalta que em caso de acidente com derramamento de óleo, os impactos físicos, biológicos e socioambientais podem se estender, nas condições de inverno, ao litoral norte da Bahia – cuja elevada sensibilidade ambiental já é bastante conhecida – e, nas condições de verão, podem atingir todo litoral sul da Bahia e a costa do Espírito Santo, incluindo o todo o complexo recifal do Banco de Abrolhos e solicita estudo prévio antes da inclusão dos blocos no leilão. 

O parecer foi ignorado pelo presidente do Ibama, que acatou pedido do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para que a liberação ocorresse. O ministro Ricardo Salles alegou, na ocasião, que o órgão ambiental deveria se manifestar apenas durante o licenciamento ambiental e, caso comprovado o impacto sobre Abrolhos, que o órgão negue a licença. 

“Se for declarada inviável, será declarada inviável. E azar de quem comprou o lote”, disse o ministro, em uma audiência nas comissões de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Regional na Câmara realizada em abril.

Para o Ministério Público, a decisão isolada do presidente do Ibama foi ilegal e proporcionou um risco para o meio ambiente e para a segurança jurídica aos empreendedores, que deverá fazer uma oferta sem saber da viabilidade ambiental de exploração da área.

“Nesse cenário, além do prejuízo do empreendedor de ver frustrados seus eventuais interesses para exploração dos blocos (bônus de assinatura, taxa de retenção e ocupação da área etc), ainda pode gerar o dever de indenizar perdas e danos por parte da ANP, causando prejuízo ao erário e, por conseguinte, ao bolso de todos os contribuintes”, defendem os procuradores.

Há precedente para a preocupação do Ministério Público. Em 2002 houve o leilão do Bloco BM-ES-20, na parte norte da Bacia do Espírito Santo. Localizado em área de alta sensibilidade ambiental e próxima de Abrolhos, o Ibama negou ao empreendedor todas as tentativas de licença para exploração. Na ocasião, a ANP acabou pagando cerca de R$ 3,21 milhões a mais do que o desembolsado pela petroleira que havia comprado o bloco, pela devolução do mesmo, seguindo os termos do contrato.

No pedido de medida liminar para suspender os efeitos do leilão em relação aos sete blocos marítimos próximos a Abrolhos até que sejam realizados os estudos prévios necessários, o MPF requer que a Justiça determine à ANP a devida publicidade sobre a exclusão de tais blocos marítimos da licitação, tudo sob pena de multa diária de pelo menos R$ 100 mil. 

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Ação Civil Pública

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. Jurista diz:

    MPF mais uma vez não conhece a lei. Viabilidade se dá no licenciamento, não no leilão. Os 20 conto de salário do procurador jogados no llixo.